PL PROJETO DE LEI 2481/2021
Projeto de Lei nº 2.481/2021
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Simão Pereira o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Simão Pereira o imóvel com área de 1.200m² (um mil e duzentos metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Praça da Matriz, município de Simão Pereira/MG, confrontando de um lado com o Largo da Matriz, na rua José Luiz., no Município de Simão Pereira, e registrado sob o n° 178, a fls. 109 do Livro 3-A, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matias Barbosa.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao espaço cultural do município, além de algumas das secretarias do governo municipal.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 10 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de fevereiro de 2021.
Zé Guilherme (PP).
Justificação: O imóvel objeto deste projeto de lei se encontra, hoje, cedido pelo Estado de Minas Gerais ao município de Simão Pereira/MG, sem ônus algum. No local se encontra o espaço cultural e algumas secretarias municipais, sendo de grande importância, portanto, ao governo.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.