PL PROJETO DE LEI 2438/2021
Projeto de Lei nº 2.438/2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade de aplicação de descontos nos encargos e taxas cartoriais no Estado de Minas Gerais, referente ao pagamento de protestos durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19).
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam os tabelionatos de protestos de Minas Gerais obrigados a conceder desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre os encargos e taxas cartoriais referentes aos pagamentos de protestos, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado no Estado no que toca à pandemia provocada pela Covid-19.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de fevereiro de 2021.
Alencar da Silveira Jr.
Justificação: A presente proposta visa reduzir os encargos e taxas cartoriais no Estado de Minas Gerais, referente ao pagamento de protestos durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19), como forma de reduzir o impacto financeiro àqueles que ainda conseguem quitar suas dívidas nesse período de crise econômica.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Alencar da Silveira Jr. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.399/2021, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.