PL PROJETO DE LEI 2426/2021
Projeto de Lei nº 2.426/2021
Institui, no Estado de Minas Gerais, o Dia da Eubiose, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído, no Estado de Minas Gerais, o Dia da Eubiose, a ser comemorado, anualmente, em 10 de agosto.
Art. 2º – A data instituída por esta Lei passará a constar do Calendário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de janeiro de 2021.
Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente (PSDB).
Justificação: A Sociedade Brasileira de Eubiose é uma organização religiosa sem fins lucrativos e que define o conceito de religião a partir da origem etimológica que em latim provém de religare, religar, tornar a unir, religião como processo do homem ao divino, de onde se originou e há de retornar, religião-sabedoria, caminho e busca da Verdade que conduz à Realidade Suprema, fonte da existência.
A Sociedade Brasileira de Eubiose é uma organização apartidária, com fins culturais e espiritualistas, constituída de livres pensadores.
A SBE define o conceito de religião a partir da origem etimológica desta palavra: do latim religare, religar, tornar a unir, religião como processo de religação do homem ao divino, de onde se originou e para onde a há de retornar: religião-sabedoria, caminho e busca da Verdade que conduz a Realidade Suprema, fonte da existência.
A SBE tem por objetivos:
I - cultivar a fraternidade universal, sem distinção de raça, idade, sexo, gênero, crença ou nacionalidade, como requisito para difundir a Eubiose em todas as partes do mundo;
II - promover o estudo comparativo das ciências, artes, filosofias e religiões de todos os povos, através dos tempos;
III - promover a investigação das leis da natureza e o desenvolvimento dos poderes superiores e latentes no homem a partir dos seus próprios esforços e através da prática das mais nobres virtudes, proporcionando sua elevação moral e mental;
IV - combater o analfabetismo, os vícios, os maus costumes e tudo quanto entravar a evolução humana;
V - promover o espírito de livre investigação e crítica, caminho capaz de transformar o homem em um ser superior, consciente de si mesmo e senhor do seu destino;
VI - promover ações educativas, culturais e sociais em benefício da criança, do adolescente e do jovem, em cumprimento ao seu lema "SPES MESSIS IN SEMINE" - A Esperança da Colheita Reside na Semente;
VII - cooperar na implantação da Era de Aquarius que, segundo antigas tradições, recentemente surgiu na América, tendo o Brasil como foco irradiador.
Considerando a origem, natureza jurídica, objetivos, finalidades e características acima descritas sobre a SBE, bem como ser esta uma entidade considerada de utilidade pública desde 1953 e estar completando no dia 10 de agosto de 2011, 87 anos de atividades em prol da evolução cultural, mental e espiritual do povo mineiro e brasileiro.
Considerando também que desde sua fundação mais de 14.000 pessoas conquistaram a condição de sócios efetivos, nas 103 unidades da SBE, denominadas Departamentos ou Representações, destas, 95 localizadas no Brasil e 8 no exterior.
Assim sendo, peço aos ilustres pares desta Casa Legislativa do presente Projeto de Lei por considera-lo de grande alcance social e cultural à sociedade mineira.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.