PL PROJETO DE LEI 2399/2021
Projeto de Lei nº 2.399/2021
Dispõe sobre o desconto de 50% (cinquenta por cento) nas taxas cartoriais em caso de pagamento de títulos protestados durante a pandemia ocasionada pelo novo coronavírus (COVID-19).
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O contribuinte do Estado que pagar títulos protestados durante a pandemia novo coronavírus (COVID-19), terá direito ao desconto de 50% (cinquenta por cento) nas taxas cartoriais.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de janeiro de 2021.
Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Justificação: Tendo em vista a longa duração da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus (COVID-19), que gerou crise financeira em diversos setores da economia, esse projeto de lei visa ajudar o cidadão e/ou empresário que teve suas dívidas protestadas.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.