PL PROJETO DE LEI 2386/2021
Projeto de Lei nº 2.386/2021
Dispõe sobre a distribuição gratuita de protetor e bloqueador solar às pessoas portadoras de albinismo pela rede estadual de saúde de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica a Secretaria Estadual de Saúde obrigada, através de seus postos de saúde, a distribuir mensalmente protetor e bloqueador solar, compatíveis com a necessidade especificada por profissional da área médica, para as pessoas portadoras de albinismo residentes no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Os postos de saúde da rede pública estadual deverão contar com atendimentos dermatológicos aos albinos.
Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de janeiro de 2021.
Antonio Carlos Arantes, 1º-Vice-Presidente (PSDB).
Justificação: O albinismo é a ausência parcial ou total do pigmento na pele, nos cabelos e nos olhos. A sua forma mais perigosa é a que determina a total ausência de pigmentação por todo o corpo: o albinismo oculocutâneo.
Devido a deficiência de melanina, pigmento que além de ser responsável pela coloração da pele, a protege contra a ação da radiação ultravioleta, os albinos são altamente suscetíveis aos danos causados pelo sol. Apresentando frequentemente, envelhecimento precoce, cegueira, danos actínicos e câncer da pele, ainda muito jovens.
Não é incomum encontrar albinos na faixa dos 20 a 30 anos com câncer da pele avançado, especialmente aqueles que moram em regiões quentes e se expõem de forma prolongada e intensa à radiação solar.
A prevenção para os albinos é a melhor forma de tratamento, os quais necessitam de uma grande demanda de protetor solar ao longo do ano, de por isso a distribuição de protetor solar fará com que melhore a qualidade de vida das pessoas com albinismo uma vez que não existe um tratamento específico para esta desordem genética.
Por ser considerada uma pessoa portadora de necessidades especiais, o albino precisa de apoio para que seja assegurado o exercício dos seus direitos básicos.
Nesse sentido, o Estado precisa estabelecer Políticas Públicas de atenção às pessoas com albinismo, contemplando as diversas fases da vida, desde o nascimento até a fase adulta, com ênfase para o atendimento dermatológico.
É preciso dar visibilidade à luta das pessoas com albinismo e investir no levantamento e cadastramento dessas pessoas com necessidades especiais, com vistas à distribuição de protetor solar, sendo apenas um começo no processo de resgate da cidadania.
Ademais, o Projeto de Lei em questão tem respaldo na Constituição Estadual em seu art. 186: "A saúde é dever do Estado e direito de todos assegurado mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, prevenção, proteção e recuperação".
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.