MSG MENSAGEM 168/2021
MENSAGEM Nº 168/2021
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Vossas Excelências – Senhoras e Senhores Deputados
Com meus cordiais cumprimentos, comunico a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados – que, nos termos do inciso II do art. 70 da Constituição do Estado, decidi opor veto total, por contrariedade ao interesse público, à Proposição de Lei nº 24.937, de 2021, que autoriza o Poder Executivo a receber em doação os trechos de estrada que especifica.
Ouvidas a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra, a Secretaria de Estado de Governo – Segov e as demais secretarias e órgãos afetos à matéria objeto desta mensagem, sintetizo, a seguir, os motivos do veto.
Motivos do Veto
A proposição de lei autoriza o Poder Executivo a receber em doação os imóveis consistentes nos trechos da estrada que liga os Municípios de Serra do Salitre a Carmo do Paranaíba, sendo: 27.600 m (vinte e sete mil e seiscentos metros) do entroncamento com a MG-230 até a ponte do Rio Paranaíba, na divisa com Carmo do Paranaíba; e 12.500 m (doze mil e quinhentos metros) da ponte do Rio Paranaíba, na divisa com Serra do Salitre, até o Município de Carmo do Paranaíba. A extensão total de estrada constante da proposição alcança 40.100 m (quarenta mil e cem metros). Ademais, a proposição estabelece que tais trechos sejam incluídos no Sistema Rodoviário Estadual.
Observo, de início, que a transferência dos citados trechos para o patrimônio do Estado tem natureza autorizativa e não interfere no seu uso como via de passagem pública. A proposição apenas alteraria a titularidade do imóvel, que passaria a integrar o domínio público estadual e, consequentemente, atribuiria ao Estado a responsabilidade pelas obras de sua manutenção e conservação.
Contudo, a restrição orçamentária e financeira vivenciada pelo Estado inviabiliza a destinação de verbas para a execução de obras de recuperação e manutenção dos trechos rodoviários descritos. Portanto, o veto à proposição tem fundamento na sua contrariedade ao interesse público, no atual contexto das finanças públicas estaduais.
Em conclusão, Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados, esses são os motivos de contrariedade ao interesse público que me levam a vetar totalmente a proposição acima.
Nesses termos, submeto os motivos de veto à apreciação e à deliberação da Assembleia Legislativa, conforme dispõe o § 5º do art. 70 da Constituição do Estado.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados – e ao Povo Mineiro.
Romeu Zema Neto, Governador do Estado.