PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 160/2021
PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 160/2021
Encaminha sugestão de alteração do Programa 72 – Distribuição de Energia Elétrica, do projeto de lei que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2020-2023 para o exercício de 2022.
Proponente: Rafael Francisco Marques (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica).
Proposta 166:
AÇÃO: Aprimoramento da infraestrutura de distribuição de energia elétrica.
Unidade Responsável: Distribuidoras de energia elétrica do Estado de Minas Gerais.
Finalidade: Implementação de novas subestações de distribuição e extensão de linhas de subtransmissão e de distribuição para conexão de projetos de geração distribuída de energia elétrica.
Produto: Aumento do número de subestações e da extensão (em kms) das linhas de subtransmissão e distribuição.
Público-Alvo: Sociedade mineira em geral (consumidores de energia elétrica residenciais, comerciais e prestadores de serviço, industriais, produtores rurais e edificações públicas).
Proposta 168:
Ação: Atualização da Lei nº 22.549/2017 para a manutenção dos benefícios referentes ao ICMS na circulação de energia elétrica em MG até 2028.
Unidade Responsável: Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEFAZ MG) e Governo do Estado de Minas Gerais.
Finalidade: Extensão do prazo de validade da Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017, de dezembro de 2022 para dezembro de 2028 a fim de garantir os benefícios relativos à isenção de ICMS sobre a circulação de energia elétrica para unidades consumidoras de energia elétrica com micro ou minigeração distribuída de até 5 MW enquadradas em todas as modalidades previstas na REN nº 482/2012, incluindo a isenção sobre a parcela referente a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).
Produto: Extensão do prazo de validade da Lei nº 22.549/2017.
Público-Alvo: Consumidores de energia elétrica que fazem uso do sistema de compensação de energia elétrica (SCEE).
Proposta 169:
Ação: Atualização do Convênio Confaz nº 101/1997 que concede isenção de ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.
Unidade Responsável: Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEFAZ MG) e Governo do Estado de Minas Gerais.
Finalidade: Atualização do Convênio Confaz nº 101/1997 de modo a contemplar os equipamentos solares fotovoltaicos como inversores, estruturas, stringbox, gerador CA, sistemas de armazenamento etc.; e os insumos produtivos destes equipamentos, garantindo assim a isonomia tributária.
Produto: Atualização do Convênio Confaz nº 101/1997
PÚBLICO-ALVO: Administração pública, produtores e consumidores de energia elétrica.
Sala de Reuniões, 17 de novembro de 2021.
Iniciativa Popular.
Justificação:
Proposta 166: Com o positivo crescimento da geração distribuída em Minas Gerais, faz-se necessária a ampliação da infraestrutura de distribuição para aproveitar o potencial de geração de energia renovável em baixa e média tensão do Estado de MG.
O aprimoramento da infraestrutura de distribuição de energia elétrica atrairá para o território mineiro novos investimentos, mais empregos e renda, aumentará a arrecadação e fortalecerá a matriz elétrica do Estado, entre outros benefícios que a geração distribuída solar fotovoltaica pode trazer ao Estado.
Proposta 168: Os benefícios referentes à isenção de ICMS sobre a circulação de energia elétrica para unidades consumidoras com micro ou minigeração distribuída se justifica na esfera socioeconômica, ambiental e estratégica.
Na esfera socioeconômica a fonte solar fotovoltaica se destaca com a redução de gastos em energia elétrica, atração de novos investimentos privados, geração de empregos locais e com o desenvolvimento da indústria nacional.
Do ponto de vista ambiental a fonte solar fotovoltaica contribui para as metas de redução de emissões do Estado e MG e do País. Ainda, em sintonia com iniciativas internacionais, como a COP 26 de 2021 e a iniciativa Race to Zero da ONU, da qual diversos Estados brasileiros fazem parte, incluindo MG, com o objetivo de zerar as emissões até 2050.
Na esfera estratégica, por sua vez, a diversificação da matriz elétrica com o uso de fontes renováveis diminui perdas na transmissão e distribuição desta energia, posterga investimentos e traz maior segurança energética para Minas Gerais e o País.
Proposta 169: A atualização do Convênio Confaz nº 101/1997 irá consolidar o avanço do desenvolvimento do setor solar fotovoltaico, colhendo os diversos benefícios econômicos, sociais, ambientais e energéticos que a energia solar fotovoltaica pode trazer à população, conforme destacado anteriormente.
Em isonomia às condições já aplicadas pelo Convênio ICMS nº 101/1997 à fonte eólica, que já possui isenção para todos os principais componentes do sistema eólico (aerogerador, pás, inversores, cabos elétricos, estruturas, entre outros), faz-se necessário aplicar o mesmo tratamento tributário para os principais componentes do sistema solar fotovoltaico (módulos fotovoltaicos, inversores, estruturas de suporte, rastreadores solares, cabos e conectores, entre outros).
– À Comissão de Participação Popular.