MSG MENSAGEM 156/2021
MENSAGEM Nº 156/2021
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Vossas Excelências – Senhoras e Senhores Deputados
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados –, para apreciação e deliberação dessa egrégia Assembleia, e para conhecimento do Povo Mineiro, projeto de lei que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2022.
O presente projeto de lei foi elaborado em consonância com os princípios e regras constitucionais, com as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022 – Lei nº 23.831, de 28 de julho de 2021 – e com as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. O projeto foi elaborado, ainda, com aderência ao Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2020-2023 e ao Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI, de forma a assegurar o alinhamento gerencial do Governo do Estado.
Ademais, a estimativa de receita e fixação de despesa para 2022 teve como base os parâmetros previstos nas Metas Fiscais constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para 2022, os quais estão em conformidade com os critérios macroeconômicos utilizados pela União em seu Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Em relação ao resultado fiscal do Estado, informo, de início, que a receita total estimada para 2022 é de R$125,7 bilhões de reais. Por sua vez, a despesa total projetada para 2022 é da ordem de R$137,4 bilhões de reais. Nesses termos, o déficit orçamentário para 2022 é estimado em R$11,7 bilhões de reais.
Apesar da estimativa de déficit orçamentário, observo que o Governo de Minas vem fazendo ajustes profundos nas despesas do Estado desde 2019. Entretanto, continuamos em uma sequência de déficits orçamentários, o que reafirma a situação estrutural da crise financeira pela qual passa o Estado. Esse cenário só poderá ser revertido por meio de reformas estruturais e gerenciais responsáveis. Dentre elas, a aprovação do Projeto de Lei nº 1.202, de 2019, que autoriza o Estado, por meio do Poder Executivo, a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal – RRF. Essa alternativa mostra-se viável e eficaz no médio e longo prazos, de modo a beneficiar as gestões estaduais atual e futuras com repercussões no bem-estar da sociedade advindas da possibilidade de ampliação e aperfeiçoamento dos serviços públicos.
Sob essa perspectiva, informo que o RRF em seu novo regramento positivado pela Lei Complementar Federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021, oferece meios jurídicos e de gestão hábeis para nortear os Poderes e órgãos do Estado no processo de ajustamento das contas públicas, ao final de sua vigência. Além disso, a adesão ao RRF autoriza que os valores inadimplidos em decorrência de decisões judiciais proferidas até 31 de dezembro de 2020 possam ser refinanciados pela União.
Quanto à dívida pública, destaco que o valor previsto no projeto de lei para i) o pagamento de juros e encargos é de cerca de R$4,950 bilhões; ii) para a amortização, em torno de R$4,530 bilhões; iii) para depósitos judiciais, na ordem de R$730 milhões; e para encargos de inadimplência, no montante aproximado de R$2,980 bilhões. A somatória de tais valores se aproxima do déficit fiscal previsto para 2022.
Esclareço que, atualmente, as despesas com amortizações e serviços da dívida encontram-se suspensas por diversas decisões liminares do Supremo Tribunal Federal – STF. Contudo, o Tribunal sinalizou recentemente a possibilidade de cassar tais decisões, o que obrigaria o Estado a adotar medidas emergenciais para cumprir eventuais ordens do STF com aportes volumosos e imediatos de recursos hoje inexistentes no caixa do Estado para essa finalidade.
Soma-se a isso, há margem muito limitada de discricionariedade do Estado para reduzir o gasto público, tendo em vista as vinculações de receita com gastos obrigatórios impostas pela Constituição da República e Constituição do Estado.
Apesar de inalterada a gravidade e a complexidade da situação fiscal de Minas Gerais, reforço o compromisso de todo o Poder Executivo de empreender esforços para reconstituir o equilíbrio fiscal e orçamentário do Estado, em sintonia com as práticas institucionais democráticas e de gestão responsável, em prol dos cidadãos, cidadãs e do Povo Mineiro. De modo a alcançar o equilíbrio fiscal com a ampliação e aperfeiçoamento dos serviços públicos, o Governo se alinha às ações dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Informo, ainda, que seguem anexos, por meio eletrônico, documentos e informações que instruem o projeto de lei.
Em síntese, Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados, essas são as razões que me levam a propor o projeto de lei.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados – e ao Povo Mineiro.
Romeu Zema Neto, Governador do Estado.