PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 155/2021
PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 155/2021
Encaminha sugestão de alteração do Programa 144 – Prevenção à Criminalidade, do projeto de lei que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2020-2023 para o exercício de 2022.
Proponente: Ana Clara Martins Albuquerque (Fórum Permanente do Sistema de Atendimento Socioeducativo de Belo Horizonte).
Texto: Proposta 105:
Contribuição: Programa: 144 – Prevenção à Criminalidade. Suplementação do valor autorizado para as ações Ação 4416 – Implantação de Unidades de Prevenção à Criminalidade e Ação 4417 – Prevenção Social às Violências e Criminalidades. Houve redução do valor em comparação ao ano de 2021, no entanto, estas ações são parte fundamental para a política voltada ao adolescente. Sugere-se que ao menos retornem aos valores de 2021, ainda que o ideal seja a suplementação visando a expansão dos programas e o atendimento de maior número de adolescentes.
Sala de Reuniões, 17 de novembro de 2021.
Iniciativa Popular.
Justificação: Justificativa:
Proposta 105: A prevenção à criminalidade, bem como o atendimento ao egresso do sistema socioeducativo, são políticas essenciais e que necessitam ser priorizadas para que se conquiste a redução de violências, da letalidade e o rompimento da trajetória infracional de adolescentes. Estudo da Unicef e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública publicado recentemente, mostrou que a cada ano, no Brasil, 7 mil crianças e adolescentes são mortos de forma violenta, sendo que, a maioria é formada por meninos, negros cujas mortes foram resultado de homicídios causados por arma de fogo. Ademais, segundo o estudo, os padrões relacionados às mortes de vítimas de 10 a 19 anos no Brasil pouco mudaram ao longo de cinco anos, indicando ser esta uma situação muito estável.
A não desejada estabilidade que este estudo apresenta, bem como os alarmantes dados, justificam a priorização das políticas de prevenção e de atendimento ao egresso do sistema socioeducativo. Entende-se que apenas com a redução das vulnerabilidades, oferta de oportunidades e interrupção de trajetórias que desaguem na criminalidade é que será possível a reversão, tão necessária e desejada do quadro ora apresentado. Ademais, a mortalidade de crianças e adolescentes é constatação da violação grave de direitos deste público, direitos estes que deveriam ser resguardados pelo Estado, pela sociedade e pela família. No que se apresenta, a suplementação destas ações mostra-se necessária para afirmar o interesse do Estado em proteger e promover a vida de crianças, adolescentes e jovens e reverter a situação vigente.
– À Comissão de Participação Popular.