PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 154/2021
PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 154/2021
Encaminha sugestão de alteração do Programa 139 – Gestão Integrada de Segurança Pública, do projeto de lei que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2020-2023 para o exercício de 2022.
Proponente: Ana Clara Martins Albuquerque (Fórum Permanente do Sistema de Atendimento Socioeducativo de Belo Horizonte).
Texto: Proposta 103:
Contribuição: Programa: 139 – Gestão Integrada de Segurança Pública. Inclusão, dentro deste programa, de ação específica para a implantação de Escola da Socioeducação, voltada para a formação continuada dos servidores que atuam no sistema socioeducativo. Importante considerar a especificidade da política socioeducativa e a necessidade, portanto, de que a formação dos servidores que atuam nela, seja distinta da formação dos servidores da segurança pública em geral. Por esta razão, avaliamos que não é suficiente tratar dentro da ação “Ação 4415 – Recrutamento, Seleção, Formação, Capacitação e Treinamento dos Profissionais do Sistema de Justiça e Segurança Pública” a formação continuada de servidores do sistema socioeducativo.
Sala de Reuniões, 17 de novembro de 2021.
Iniciativa Popular.
Justificação:
Proosta 103: A política Socioeducativa demanda formação continuada de seus servidores devido a sua singularidade. A qualificação dos que atuam junto aos adolescentes mostra-se fundamental para garantir os direitos dos adolescentes, dispostos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e nas legislações afins, bem como para assegurar uma política alinhada aos direitos humanos.
Atualmente, a formação do sistema socioeducativo do estado foca apenas no ingresso dos servidores e ocorre de maneira incipiente. Não obstante, ela é regida pela ação “Ação 4415 – Recrutamento, Seleção, Formação, Capacitação e Treinamento dos Profissionais do Sistema de Justiça e Segurança Pública” que cuida, primeiramente, da formação e capacitação de servidores da segurança pública, sem menção à especificidade dos aspectos pedagógicos que devem orientar a socioeducação de adolescentes e jovens.
Contudo, entende-se que, esta organização orçamentária prejudica a ação de formação no sistema socioeducativo, isto pois, coloca, no mesmo ínterim, formação para públicos que são e assim deveriam ser reconhecidos, completamente distintos. Ademais, a mensuração da meta física e financeira resta prejudicada, tornando pouco transparente o quanto de cada é direcionado ao sistema socioeducativo. Por fim, importante destacar que devido a fase de desenvolvimento psicossocial do público alvo atendido, ou seja, adolescentes, a formação dos profissionais exige abordagem pedagógica própria, afeita a diferentes campos do conhecimento, com temáticas e conteúdos específicos de modo a abarcar a singularidade do serviço, não sendo razoável que a estrutura, material ou equipe docente seja, desta forma, compartilhada com o sistema de segurança.
– À Comissão de Participação Popular.