PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 152/2021
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 152/2021
Reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, ou sua prorrogação, nos municípios que menciona.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – Fica reconhecido, até 31 de dezembro de 2021, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 nos seguintes municípios:
I – Além Paraíba, nos termos do Decreto Municipal nº 6.576, de 29 de junho de 2021;
II – Bom Sucesso, nos termos do Decreto Municipal nº 3.871, de 17 de junho de 2021;
III – Conselheiro Pena, nos termos do Decreto Municipal nº 2.599, de 13 de julho de 2021;
IV – Estrela Dalva, nos termos do Decreto Municipal nº 2.213, de 29 de junho de 2021, e do Decreto Municipal nº 2.214, de 30 de junho de 2021;
V – Fervedouro, nos termos do Decreto Municipal nº 1.041, de 12 de julho de 2021;
VI – Januária, nos termos do Decreto Municipal nº 4.606, de 12 de março de 2021, e sua prorrogação, nos termos do Decreto Municipal nº 4.676, de 20 de julho de 2021;
VII – Três Pontas, nos termos do Decreto Municipal nº 11.758, de 5 de agosto de 2021.
Art. 2º – Fica reconhecida, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a prorrogação, até 31 de dezembro de 2021, do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 nos seguintes municípios:
I – Astolfo Dutra, nos termos do Decreto Municipal nº 580, de 30 de agosto de 2021;
II – Ibitiúra de Minas, nos termos do Decreto Municipal nº 37, de 1º de junho de 2021;
III – Minduri, nos termos do Decreto Municipal nº 2.460, de 15 de junho de 2021;
IV – Piranguinho, nos termos do Decreto Municipal nº 217, de 30 de dezembro de 2020, e do Decreto Municipal nº 301, de 30 de junho de 2021;
V – São Sebastião do Rio Verde, nos termos do Decreto Municipal nº 1.519, de 12 de julho de 2021.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de novembro de 2021.
Mesa da Assembleia
– Publicado, inclua-se o projeto em ordem do dia, nos termos da Decisão da Mesa da Assembleia de 9/2/2021.