PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 151/2021
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 151/2021
Cria a Procuradoria da Mulher no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG.
Art. 2º – A Procuradoria da Mulher será constituída por uma Procuradora-Geral da Mulher e uma Procuradora Adjunta da Mulher, designadas pelo Presidente da ALMG entre as Deputadas em exercício.
Parágrafo único – O mandato da Procuradora-Geral da Mulher e da Procuradora Adjunta da Mulher será de dois anos, coincidente com o da Mesa da Assembleia, permitida uma recondução.
Art. 3º – Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação efetiva das Deputadas eleitas nos órgãos e atividades da ALMG, bem como, em articulação com a bancada feminina e a Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Mulher:
I – contribuir para o enfrentamento das discriminações e violências contra a mulher, por meio do recebimento e da análise de denúncias e do encaminhamento dos casos aos órgãos competentes;
II – contribuir para a maior efetividade das políticas públicas, das ações e dos programas voltados para a equidade de gênero e para o enfrentamento das violências contra a mulher;
III – fortalecer e divulgar a rede de proteção das mulheres e promover a igualdade de gênero;
IV – incentivar a criação de procuradorias da mulher no âmbito dos municípios;
V – qualificar os debates de gênero e dar maior visibilidade às pautas e agendas de proteção e promoção das mulheres;
VI – promover ações e cursos de formação que possam contribuir para o aumento da participação e da representatividade das mulheres nos espaços decisórios e de poder, nas esferas institucional e política, ampliando o número de mulheres eleitas e garantindo que suas vozes sejam ouvidas.
Art. 4º – Fica instituída a Bancada Feminina na ALMG, agrupamento suprapartidário integrado por todas as deputadas.
§ 1º – A Bancada Feminina indicará à Mesa da Assembleia, até cinco dias após o início de cada sessão legislativa ordinária, o nome de sua Líder, que será escolhida em reunião por ela realizada para esse fim.
§ 2º – São garantidas à Líder da Bancada Feminina as prerrogativas asseguradas pelo Regimento Interno aos líderes de bancada ou bloco parlamentar quanto ao uso da palavra.
§ 3º – Enquanto não for feita a indicação, considerar-se-á Líder a deputada mais idosa.
§ 4º – A Líder da Bancada Feminina poderá indicar Vice-Líderes, na proporção de uma para cada cinco Deputadas, ou fração, da respectiva Bancada.
Art. 5º – Excepcionalmente, o mandato da primeira Procuradora-Geral da Mulher e da primeira Procuradora Adjunta da Mulher terá duração até o final da 19ª Legislatura, permitida a recondução.
Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Assembleia, 21 de outubro de 2021.
– Publicado, vai o projeto à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 79, do Regimento Interno.