MSG MENSAGEM 141/2021
MENSAGEM Nº 141/2021
Belo Horizonte, 13 de julho de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Vossas Excelências – Senhoras e Senhores Deputados
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados –, para exame e deliberação dessa egrégia Assembleia, e para conhecimento do Povo Mineiro, projeto de lei que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, nos termos que especifica.
O projeto de lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde – FES, até o valor de R$1.272.453.863,00 (um bilhão duzentos e setenta e dois milhões quatrocentos e cinquenta e três mil oitocentos e sessenta e três reais), e à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig, até o valor de R$90.582.488,00 (noventa milhões quinhentos e oitenta e dois mil quatrocentos e oitenta e oito reais), os quais se destinam ao cumprimento da vinculação constitucional da receita para aplicação em ações e serviços públicos de saúde.
Para tanto, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários e do excesso de arrecadação da receita intraorçamentária de repasse do FES, respectivamente.
Além disso, o projeto de lei também busca autorizar o Poder Executivo a abrir crédito suplementar em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Educação – SEE, até o valor de R$1.650.374.072,00 (um bilhão seiscentos e cinquenta milhões trezentos e setenta e quatro mil e setenta e dois reais), a fim de atender o percentual mínimo previsto no caput do art. 212 da Constituição da República.
Em relação a SEE, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb.
De outro lado, o projeto de lei pretende autorizar o Poder Executivo a abrir crédito suplementar em favor da unidade orçamentária Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig, até o valor de R$51.903.310,00 (cinquenta e um milhões novecentos e três mil trezentos e dez reais), em cumprimento da vinculação constitucional de recursos para a Fapemig.
Para atender a Fapemig serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários.
Finalmente, o projeto busca autorizar o Poder Executivo a abrir crédito suplementar em favor da unidade orçamentária Encargos Gerais do Estado – Secretaria de Estado de Fazenda – EGE-SEF, até o valor de R$3.612.348.412,00 (três bilhões seiscentos e doze milhões trezentos e quarenta e oito mil quatrocentos e doze reais), referente a parcelas de receita pertencentes aos municípios conforme disposto nos arts. 158 e 159 da Constituição da República.
Para abertura dos créditos referentes a unidade orçamentária EGE-SEF serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos Constitucionalmente Vinculados aos Municípios.
Em síntese, Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados, essas são as razões que me levam a propor o projeto de lei.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados – e ao Povo Mineiro.
Romeu Zema Neto, Governador do Estado.