MSG MENSAGEM 140/2021
MENSAGEM Nº 140/2021
Belo Horizonte, 7 de julho de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Vossas Excelências – Senhoras e Senhores Deputados
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados –, para exame e deliberação dessa egrégia Assembleia, e para conhecimento do Povo Mineiro, projeto de lei complementar que altera a Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, que contém a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG –, o regime jurídico dos integrantes das carreiras policiais civis e aumenta o quantitativo de cargos nas carreiras da PCMG.
Observo, de início, que a última modificação estruturante da PCMG ocorreu com a edição da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013. Entretanto, no último decênio, o avanço da tecnologia e dos modelos de gestão demandam aperfeiçoamentos institucionais da PCMG em benefício da sociedade e de seus próprios servidores.
Sob a perspectiva e a necessidade de readequação de algumas instituições e procedimentos da Administração Pública, foi criado o Conselho Estadual de Modernização Administrativa – Cema, por meio do Decreto nº 47.918, de 17 de abril de 2020. O Cema tem por foco analisar e apresentar sugestões de melhoria da gestão do Estado, por meio de comitês específicos de estudos. Em sua primeira deliberação oficial, em 3 de junho de 2020, criou-se o seu 1º Comitê Gestor, voltado exclusivamente para a modernização da PCMG, almejando sua higidez institucional e sua reformulação organizacional.
Os trabalhos do Cema se desenvolveram sob algumas premissas, dentre as quais se destaca a de que Minas Gerais precisa de uma polícia judiciária e investigativa de alta qualidade, na medida em que a apuração dos delitos não só garante uma segura ativação do sistema de justiça criminal como também permite a construção qualificada de dados e conhecimentos em matéria de criminologia. Ressalto que a PCMG promove a segurança pública no contexto social e disponibiliza suporte à justiça criminal no específico.
Incorporados os estudos que foram realizados no âmbito do Cema, o projeto de lei busca aperfeiçoar a organização interna da PCMG.
Nesse sentido, merecem destaque as alterações nos critérios de promoções dos servidores, que se tornam mais objetivos e com ênfase no tempo de trabalho, na valorização da experiência e dos conhecimentos conquistados pelo próprio servidor em seu histórico de desempenho do cargo. Por sua vez, no que concerne ao instituto da remoção, são promovidas modificações que propiciam aos gestores parâmetros técnicos que possibilitam melhor distribuição e aproveitamento das habilidades e competências de trabalho efetivamente disponíveis. Ademais, são feitos ajustes no provimento dos cargos comissionados de maneira a criar incentivos meritocráticos à assunção de posições de liderança e de maior responsabilidade no exercício das funções constitucionais da PCMG.
Outrossim, outros aspectos se evidenciam, tais como: a regulamentação das formas de cumprimento de jornada de trabalho, inclusive o chamado “sobreaviso”, “prontidão” ou “permanência” para os servidores da PCMG; a atualização do modelo de relacionamento institucional entre o segmento pericial e as demais atividades meio e fim da PCMG, de forma a promover um ambiente de trabalho mais harmônico e com melhor sincronia.
Com efeito, a proposta contribui para que as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais do Estado de Minas Gerais sejam prestadas com maior eficiência e qualidade, permitindo que a PCMG desempenhe melhor suas atribuições constitucionais em prol do bem-estar dos mineiros e da efetividade da segurança pública.
Em síntese, Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados, essas são as razões que me levam a propor o projeto de lei complementar.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados – e ao Povo Mineiro.
Romeu Zema Neto, Governador do Estado.