PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 98/2020
PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 98/2020
Encaminha sugestão de alteração do Programa 134 – Moradas Gerais, do projeto de lei que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2020-2023 para o exercício de 2021.
Proponentes: Geraldo Magela da Silva (Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais), Natália Lisce Fioravante Diniz (Federação das Apaes de Minas Gerais), Nilce Heloísa Campos de Araújo (Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais), Joana Almeida dos Reis Caldeira Brant (Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais), Esterlino Luciano Campos Medrado (Federação das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais), Lívia Maciel Peres (Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais), Marcos Vinicius Dias Nunes (Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais), Francisca Maria da Silva (Fórum Mineiro de Economia Popular Solidária), Ennia Rafael de Oliveira Guedes Bueno (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais), Maria Juanita Godinho Pimenta, Samuel da Silva, Flávia Assis Alves (Fórum Mineiro de Economia Popular Solidária), Elizabete Rosa Soares, Bruno Alves Chaves, Valdinalva Barbosa dos Santos Caldas, Liliam Daniela dos Anjos Pinto (Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos), Maria Aparecida Tavares dos Santos, Telma Patricia de Moraes Santos (Conselho Estadual da Mulher - CEM), Elenir Rios dos Santos (Conselho Estadual da Mulher - CEM), Jeanete Assad Mazzieiro (Fórum de Mulheres do Mercosul - Capítulo Brasil), Marly Duarte de Souza (Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais), Pedrina Gomes Olegario Leite (Casa de Referência da Mulher Tina Martins), Bruno Alves Chaves.
Proposta 115: Ação Nova: Casa Primeiro
Programa 705: Apoio às Políticas Públicas
Valor:R$1.300.000,00
Abrangência: Municípios com concentração de pessoas em situação de rua.
Público Alvo: 80 pessoas
Unidade Responsável: Companhia de Habitação de Minas Gerais – COHAB Justificativa: O modelo HousingFirst foi criado pelo psicólogo Sam Tsemberis junto com a organização não governamental Pathwaysto Home e tornou-se uma política pública que primeiro foi testada na cidade de Nova Iorque, no ano de 1992. Nesse modelo a moradia é o ponto de partida e não um objetivo final, é a primeira coisa fornecida antes de qualquer outro tipo de apoio ou intervenção. A ideia inicial do HousingFirst é a de que ter uma moradia é o caminho principal a partir do qual os sujeitos podem acessar todos os demais direitos e, por isso, se deve oferecer uma moradia individual para as pessoas em situação de rua, sem que haja pré-condições ou imposições que estas pessoas não possam cumprir. Após as primeiras experiências em Nova Iorque o modelo foi expandido para o Canadá, Japão, 20 países europeus e apenas recentemente surgiram experiências de projetos piloto na América Latina (Chile, Brasil e Uruguai). O modelo HousingFirst parte do princípio do acesso imediato de uma pessoa em situação crônica de rua (mais de cinco anos na rua, uso abusivo de álcool e outras drogas e com transtorno mental) a uma moradia segura, individual, dispersa no território do município e integrada à comunidade. Ao entrar no projeto a pessoa passa a ser acompanhada por equipe flexível, formada por profissionais de diferentes áreas de forma a responder às demandas apresentadas pela pessoa de forma a apoiá-la a permanecer na moradia. Com todas as questões colocadas e diante dos resultados iniciais apontados a sociedade civil organizada, solicita que a ação “Casa Primeiro” seja incluída como ação nova para o exercício orçamentário de 2021. Como uma ação intersetorial em termos de público e metas é de relevância a gestão compartilhada com a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – Sedese.
Proposta 226: Alterar finalidade, metas física e financeira da Ação 4103 – Construção, Reforma e Melhoria de Unidades Habitacionais, paraincluir a população rural.
Ampliar Meta física: de 1 para 200 e
Meta financeira: de 22.690,00 para 4.538.000,00
Proposta 250: Destinar recursos para melhoria da infraestrutura de habitação e moradia para povos ciganos.
Proposta 309: Alteração na Ação 4420 - Viabilização do acesso à habitação de interesse social.
Finalidade: VIABILIZAR O ACESSO A HABITAÇÃO PARA A POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA, REDUZINDO OS NÍVEIS DE POBREZA, MELHORANDO A CONDIÇÃO DE VIDA DESTA FAIXA DE POPULAÇÃO E CONTRIBUINDO EM SUA TRAJETÓRIA PARA A AUTONOMIA, BEM COMO ATENDER AS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA E AOS BENEFICIÁRIOS DOS PROGRAMAS HABITACIONAIS DE GOVERNO.
Sala de Reuniões, 20 de novembro de 2020.
Iniciativa Popular.
Justificação: Proposta 115:
Proposta 226: Minimizar o déficit habitacional concentrado em municípios com menor população urbana favorecendo a redução da vulnerabilidade e pobreza estrutural do campo
Proposta 250:
Proposta 309: Sabe-se que a violência contra mulher alcança índices alarmantes no país, ferindo os direitos à dignidade humana, à vida e à integridade física dessas cidadãs. Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado no ano de 2019, a cada 2 min é realizado um novo registro de denúncia de violência de gênero em âmbito doméstico, totalizando 263.067 casos de lesão corporal dolosa. E como apontado por essa e outras pesquisas, tal violência é cometida em sua maioria por familiares e/ou companheiros dessas vítimas, demonstrando que o lar se torna, nesses contextos, um espaço de risco. O que demonstra a urgente necessidade de estratégias que promovam a emancipação das mulheres vítimas. Dessa forma torna-se necessário que haja recurso para a realocação dessas mulheres em habitações dignas para que dessa forma o ciclo da violência doméstica seja quebrado, uma vez que muitas mulheres se submetem a situação de violência por serem dependentes economicamente (e psicologicamente) de seus algozes. A moradia seria um passo importante para o processo de emancipação e empoderamento dessas mulheres. Considerando a alteração na AÇÃO: 4420 - VIABILIZACAO DO ACESSO A HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL para que esteja explícito as mulheres vítimas de violência doméstica e gênero como parte do público alvo desta ação.
– À Comissão de Participação Popular.