MSG MENSAGEM 97/2020
MENSAGEM Nº 97/2020
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Senhoras Deputadas e Senhores Deputados,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossas Excelências, para apreciação e deliberação dessa egrégia Assembleia, e para conhecimento e acompanhamento do Povo de Minas Gerais projeto de lei que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2021.
O presente projeto de lei foi elaborado em observância aos dispositivos constitucionais e às diretrizes orçamentárias para o próximo exercício, aprovados na forma da Lei nº 23.685, de 7 de agosto de 2020, bem como às disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que fixa normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
A proposta foi elaborada, ainda, em consonância com o Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2020-2023 e com o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI, de forma a assegurar o alinhamento estratégico do Governo do Estado.
Ademais a estimativa de receita e despesa para 2021 teve como base os parâmetros previstos nas Metas Fiscais constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para 2020, os quais estão em conformidade com os critérios macroeconômicos utilizados pela União em seu Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. Sobre o tema, é importante destacar que, em face do atual contexto de elevada incerteza decorrente da pandemia de COVID-19, a União anunciou que tais critérios poderão ser objeto de atualizações.
Em relação ao resultado fiscal do Estado, informo, de início, que a receita total estimada para 2021 é de R$105,7 bilhões de reais, consideradas as previsões de arrecadações estaduais (R$86,7 bilhões de reais) e as receitas intraorçamentárias (R$19,0 bilhões).
Por sua vez, a despesa total projetada para 2021 é da ordem de R$121,9 bilhões de reais. Nessa estimativa, as despesas correntes representam cerca de R$94,4 bilhões de reais, as despesas de capital equivalem a R$7,4 bilhões de reais e as operações intraorçamentárias somam R$19,0 bilhões. Nesses termos, o déficit orçamentário para 2021 é estimado em R$16,2 bilhões de reais.
Observo que as reformas estruturantes feitas no sistema previdenciário dos servidores públicos estaduais, que foram realizadas neste ano de 2020 com o apoio e a compreensão da Assembleia Legislativa, resultarão em efeitos financeiro-orçamentários positivos e mais sustentáveis no médio e longo prazos. Entretanto, no curto horizonte do próximo exercício fiscal, a projeção é ainda de déficit substancial no setor previdenciário.
Ressalto que, em decorrência de acontecimentos absolutamente atípicos na história da humanidade, os efeitos da pandemia de COVID-19 continuarão a impactar a sociedade e a economia mineiras. Portanto, mesmo que sob as repercussões negativas em relação às finanças públicas, o Estado manterá as ações de enfrentamento da pandemia em todos os âmbitos de suas atividades, especialmente as de saúde, educação, segurança, assistência social e incentivo econômico.
Embora a situação fiscal de Minas Gerais permaneça grave e de complexa resolubilidade, nos termos já postos em mensagem de minha autoria e encaminhada a essa Assembleia no ano de 2019, reitero o compromisso de todo o Poder Executivo no sentido de realizar suas atribuições constitucionais em prol do Povo de Minas e, simultaneamente, empreender esforços para reconstituir o equilíbrio fiscal e orçamentário do Estado no médio e longo prazos. Sob essas duas diretrizes, o Governo sempre atuará de modo democrático e em plena sintonia com os Poderes Legislativo e Judiciário e com o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o projeto de lei.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossa Excelência e à Assembleia Legislativa.
Romeu Zema Neto, Governador do Estado.
– O Projeto de Lei nº 2.202/2020 e seus anexos, encaminhados pela mensagem acima, serão publicados oportunamente.