PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 96/2020
PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 96/2020
Encaminha sugestão de alteração do Programa 112 – Modalidades e Temáticas Especiais de Ensino, do projeto de lei que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2020-2023 para o exercício de 2021.
Proponentes: Diego Severino Rossi de Oliveira, Diego Severino Rossi de Oliveira, Diego Severino Rossi de Oliveira, Diego Severino Rossi de Oliveira, Diego Severino Rossi de Oliveira, Diego Severino Rossi de Oliveira, Diego Severino Rossi de Oliveira, Diego Severino Rossi de Oliveira, Diego Carlos Ferreira (União Nacional dos Estudantes), Idalino Firmino dos Santos (Associação Mineira das Escolas Família Agrícola), Yghor Queiroz Gomes (Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais - 4ª Região), Ellen Vieira Santos (Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais), Ramuth Pereira Marinho (Campanha Nacional Pelo Direito à Educação), Maria Mirtes de Paula (Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais), Guilherme Carvalho Vieira (Diretório Central dos Estudantes da Unimontes), Anísia Sudário Daniel (Conselho Regional de Educação Física em Minas Gerais- 6ª Região), Célia de Lima Carvalho (Conselho Estadual de Alimentação Escolar - CAE-MG), Gabriel Rodolfo Silva (Diretório Central dos Estudantes da Universidade do Estado de Minas Gerais), Ricardo Wagner de Mendonça Trigo (Conselho Regional de Educação Física em Minas Gerais- 6ª Região), Diego Severino Rossi de Oliveira.
Proposta 106: PROGRAMA 112 – MODALIDADES E TEMATICAS ESPECIAIS DE ENSINO
alteração de redação da Diretrizes estratégicas: incentivar inovações digitais, propiciando maior eficiência e qualidade dos serviços oferecidos
Proposta 108: PROGRAMA 112 – MODALIDADES E TEMATICAS ESPECIAIS DE ENSINO
AÇÃO: 4327 - PROGRAMA CONVIVENCIA DEMOCRATICA
alteração de redação da finalidade da ação: o programa de convivência democrática tem como objetivo geral difundir a promoção, defesa e a garantia dos direitos humanos nas escolas e territórios educativos; fomentar o reconhecimento e o respeito às identidades e à diversidade no ambiente escolar; potencializar e consolidar a convivência democrática nas escolas; contribuir para a prevenção e a redução da violência no contexto escolar; promover a formação continuada de gestoras/es e educadoras/es; potencializar espaços de diálogo e construção coletiva dentro do ambiente escolar, integrando escola e comunidade; fomentar as parcerias com a rede de proteção social.
Proposta 109: PROGRAMA 112 – MODALIDADES E TEMATICAS ESPECIAIS DE ENSINO
AÇÃO: 4332 - EDUCACAO INDIGENA
implementar e fortalecer as políticas e ações das diretrizes operacionais da modalidade educação escolar indígena, objetivando reafirmar e valorizar a cultura e o desenvolvimento de ações que promovam equidade em relação as demais escolas da rede pública estadual. Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas, considerando o fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna de cada comunidade indígena, produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos e corroborando com a promoção da igualdade racial.
Proposta 110: PROGRAMA 112 – MODALIDADES E TEMATICAS ESPECIAIS DE ENSINO
ACAO: 4397 - ALIMENTACAO ESCOLAR - EDUCACAO INDIGENA
Alteração da finalidade da ação: suprir as necessidades nutricionais dos alunos da educação indígena e dos profissionais da rede estadual da educação, de acordo com tempo de permanência na escola, a fim de garantir o acesso a alimentação saudável e adequada, adquirida preferencialmente da agricultura familiar, conforme dispõe a lei federal 11.947, de 16 de junho de 2009, e contribuir para formação de bons hábitos alimentares. cooperando para o atendimento da estratégia 7.17 da meta 7 do PNE (Lei Federal n.º 13.005/14) e com a estratégia 7.15 da meta 7 do Plano Estadual de Educação (Lei Estadual n.º 23.197/18.
Proposta 111: PROGRAMA 112 – MODALIDADES E TEMATICAS ESPECIAIS DE ENSINO
ACAO: 4399 - ALIMENTACAO ESCOLAR - EDUCACAO QUILOMBOLA
Alteração da finalidade da ação: suprir as necessidades nutricionais dos alunos da educação quilombola e dos profissionais da rede estadual da educação, de acordo com tempo de permanência na escola, a fim de garantir o acesso a alimentação saudável e adequada, adquirida preferencialmente da agricultura familiar, conforme dispõe a lei federal 11.947, de 16 de junho de 2009, e contribuir para formação de bons hábitos alimentares. cooperando para o atendimento da estratégia 7.17 da meta 7 do PNE (Lei Federal n.º 13.005/14) e com a estratégia 7.15 da meta 7 do Plano Estadual de Educação (Lei Estadual n.º 23.197/18.
Proposta 112: PROGRAMA 112 – MODALIDADES E TEMATICAS ESPECIAIS DE ENSINO
AÇÃO NOVA– ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Sugestão de ação nova: dobrar o percentual de 30% até o final de 2024, referente a compra de alimentos da agricultura familiar definidos pela lei federal 11.947, de 16 de junho de 2009. Implementar o mesmo percentual para os recursos repassados com recursos próprios do governo.
Proposta 108: PROGRAMA 112 – MODALIDADES E TEMATICAS ESPECIAIS DE ENSINO
AÇÃO: 4327 - PROGRAMA CONVIVENCIA DEMOCRATICA
alteração de redação da finalidade da ação: o programa de convivência democrática tem como objetivo geral difundir a promoção, defesa e a garantia dos direitos humanos nas escolas e territórios educativos; fomentar o reconhecimento e o respeito às identidades e à diversidade no ambiente escolar; potencializar e consolidar a convivência democrática nas escolas; contribuir para a prevenção e a redução da violência no contexto escolar; promover a formação continuada de gestoras/es e educadoras/es; potencializar espaços de diálogo e construção coletiva dentro do ambiente escolar, integrando escola e comunidade; fomentar as parcerias com a rede de proteção social.
Proposta 109: PROGRAMA 112 – MODALIDADES E TEMATICAS ESPECIAIS DE ENSINO
AÇÃO: 4332 - EDUCACAO INDIGENA
implementar e fortalecer as políticas e ações das diretrizes operacionais da modalidade educação escolar indígena, objetivando reafirmar e valorizar a cultura e o desenvolvimento de ações que promovam equidade em relação as demais escolas da rede pública estadual. Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas, considerando o fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna de cada comunidade indígena, produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos e corroborando com a promoção da igualdade racial.
Proposta 110: PROGRAMA 112 – MODALIDADES E TEMATICAS ESPECIAIS DE ENSINO
ACAO: 4397 - ALIMENTACAO ESCOLAR - EDUCACAO INDIGENA
Alteração da finalidade da ação: suprir as necessidades nutricionais dos alunos da educação indígena e dos profissionais da rede estadual da educação, de acordo com tempo de permanência na escola, a fim de garantir o acesso a alimentação saudável e adequada, adquirida preferencialmente da agricultura familiar, conforme dispõe a lei federal 11.947, de 16 de junho de 2009, e contribuir para formação de bons hábitos alimentares. cooperando para o atendimento da estratégia 7.17 da meta 7 do PNE (Lei Federal n.º 13.005/14) e com a estratégia 7.15 da meta 7 do Plano Estadual de Educação (Lei Estadual n.º 23.197/18.
Proposta 271: Alterar a finalidade das ações:
Ação 4397 – Alimentação Escolar Educação Indígena;
Ação 4398 – Alimentação Escolar Educação Infantil;
Ação 4399 – Alimentação Escolar Educação Quilombola
Nova redação:
SUPRIR AS NECESSIDADES NUTRICIONAIS DOS ALUNOS E PROFISSIONAIS DA REDE ESTADUAL DO ____________________ DE ACORDO COM TEMPO DE PERMANÊNCIA NA ESCOLA, A FIM DE GARANTIR O ACESSO À ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL E ADEQUADA, ADQUIRIDA PREFERENCIALMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR, CONFORME DISPÕE A LEI FEDERAL 11.947, DE 16 DE JUNHO DE 2009, AUMENTANDO-SE EM 10% A CADA ANO, A PARTIR DE 2022, O PERCENTUAL MÍNIMO DE PRODUTOS ADQUIRIDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR ATÉ ATINGIR 60% EM 2024. CONTRIBUIR PARA FORMAÇÃO DE BONS HÁBITOS ALIMENTARES, cooperando para o atendimento da estratégia 7.17 da meta 7 do PNE (Lei Federal nº 13.005/14) e com a meta 7.15 do Plano Estadual de Educação (Lei Estadual nº 23.197/18).
Proposta 274: - Alterar a finalidade da Ação 4332:
IMPLEMENTAR E FORTALECER AS POLÍTICAS E AÇÕES DAS DIRETRIZES OPERACIONAIS DA MODALIDADE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA, por meio do desenvolvimento de currículos e propostas pedagógicas específicas, do fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna de cada comunidade e da produção e disponibilização de materiais didáticos, de forma a REAFIRMAR e VALORIZAR A CULTURA indígena e a promover a igualdade racial e a EQUIDADE EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL.
Proposta 278: Moção
Nós do grupo de Educação e Esportes ressaltamos a necessidade de formação de um grupo de trabalho composto por representantes da SEE, Seapa, Seplag e a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da ALMG, com a finalidade de discutir o repasse integral dos recursos destinados às Escolas Família Agrícola, previstos no âmbito da Ação 4326 – Atendimento às Escolas Famílias Agrícolas, do Programa 112 – Modalidades e Temáticas Especiais de Ensino.
Sala de Reuniões, 20 de novembro de 2020.
Iniciativa Popular.
Justificação: Proposta 106: Justificativa: os recursos da educação não devem ser contingenciados ou "racionalizados", uma vez que nos últimos anos o governo do estado não investe o mínimo constitucional de 25% na educação, e com a determinação do Tribunal de Contas do Estado e da Emenda Constitucional n.º 108/2020, as despesas com aposentadoria e pensões na educação não podem ser incluídas no cálculo do mínimo constitucional, portanto, sem as manobras contábeis, antes utilizadas, haverá recurso disponível para investir na educação e não precisará de racionalzar.
Proposta 108: Justificativa: essa proposta de alteração tem maior alcance para a garantia da convivência democrática no ambiente escolar, em relação à proposta original
Proposta 109: Justificativa: Garantir um projeto político pedagógico mais específico para a população indígena, preservando sua cultura.
Proposta 110: Justificativa: incluir mais parâmetros a serem seguidos pelo estado e não apenas a Lei Federal 11.497/09, na perspectiva da melhoria da educação através de programas suplementares.
Proposta 111: Justificativa: incluir mais parâmetros a serem seguidos pelo estado e não apenas a Lei Federal 11.497/09, na perspectiva da melhoria da educação através de programas suplementares.
Proposta 112: Justificativa: Dessa forma será oferecida uma alimentação mais saudável e nutritiva para os alunos, além de fomentar a agricultura familiar do estado, uma vez que o Governo do Estado não cumpre o percentual mínimo exigido
Proposta 108: Justificativa: essa proposta de alteração tem maior alcance para a garantia da convivência democrática no ambiente escolar, em relação à proposta original
Proposta 109: Justificativa: Garantir um projeto político pedagógico mais específico para a população indígena, preservando sua cultura.
Proposta 110: Justificativa: incluir mais parâmetros a serem seguidos pelo estado e não apenas a Lei Federal 11.497/09, na perspectiva da melhoria da educação através de programas suplementares.
Proposta 271: Justificativa: Aumentar os recursos da alimentação escolar destinado a compra de alimentos oriundos da agricultura familiar, para oferecer uma alimentação mais saudável e nutritiva para os alunos.
Proposta 274:
Proposta 278: Em 2020 a SEE adotou o regramento do MROSC no repasse às EFAs e com o atraso nos trâmites para publicação dos Termos de colaboração só foi possível efetuar o repasse da primeira parcela em junho. As despesas de alimentação pagamento de pessoal e encargos ficaram comprometidos em função do princípio da irretroatividade imposto pela Lei FEDERAL 8666/93. Em outubro conseguimos liberação legal para efetuar o pagamento de pessoal retroativo, porém, os altos valores de juros e multas decorrentes dos encargos sociais em atraso, não podem ser custeados com recursos dos repasse. Isso impõe às EFAs a condição de abrir uma negociação com o governo, sob pena de inviabilizar o funcionamento das EFAs para 2021.
A Lei Federal 21.695/2012 alterou a Lei do FUNDEB e permitiu o repasse dos recursos deste Fundo às EFAs através do seu ente conveniado, no caso, a SEE. Para o movimento das EFAs de Minas Gerais, este valor do FUNDEB era pra ser um complemento aos recursos que o estado de MG já repassava desde 2005. No entanto, a partir de uma decisão arbitrária do então Secretário de educação, em 2017 a SEE deixou de repassar os recursos da fonte do tesouro, conforme preceitua a Lei estadual 14.614/2003 e suas regulamentações. Em 2019 e 2020 a SEE também não repassou tais recursos.
Isto posto, somado aos já citados transtorno da operacionalização dos recursos, em 2020 e agravado pela pandemia do COVID-19, As EFAs não conseguem sobreviver, se não houver uma complementação. Entendemos que temos respaldo legal, que no âmbito das ações orçamentárias, fizemos as devidas proposições no PPAG, inclusive entendendo que a meta financeira a qual optamos por não alterá-la, mas sugerir, no âmbito do PROGRAMA 147 - MELHORIA DO AMBIENTE DE NEGÓCIOS - AÇÃO NOVA – “Atividades Didáticas em Escolas Famílias Agrícolas – EFAs”, com a FINALIDADE – Manutenção das atividades didáticas de ensino de disciplinas de agropecuária das Escolas Família Agrícola – EFAs.
Estas são as razões que justificam um grupo ou reunião de trabalho, composto/a por representantes da SEE, SEAPA, SEPLAG, Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da ALMG e AMEFA/EFAs com a finalidade de discutir o assunto.
– À Comissão de Participação Popular.