PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 95/2020
PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 95/2020
Encaminha sugestão de alteração do Programa 110 – Organização, Avaliação e Gestão Escolar, do projeto de lei que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2020-2023 para o exercício de 2021.
Proponentes: Diego Severino Rossi de Oliveira, Diego Severino Rossi de Oliveira, Diego Severino Rossi de Oliveira.
Proposta 101: PROGRAMA 110 – ORGANIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR
alteração na Diretrizes estratégicas: Ser referência em qualidade e oportunidade em ensino.
Proposta 103: PROGRAMA 110 – ORGANIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR
AÇÃO: 2061 - GESTÃO PELA APRENDIZAGEM
Proposta de exclusão da ação.
Proposta 104: PROGRAMA 110 – ORGANIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR
AÇÃO 2063 – ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO ESCOLAR
alteração de redação da finalidade da ação: garantir vaga para todos alunos no ensino fundamental, organizar plano de atendimento escolar, regular o funcionamento e a oferta de cursos por escolas públicas e privadas, assegurar a regularidade da vida escolar dos alunos, garantir execução do censo escolar, reestruturar os sistemas de informação com foco na melhoria da aprendizagem..
Sala de Reuniões, 20 de novembro de 2020.
Iniciativa Popular.
Justificação: Proposta 101: a escola não deve ser um ambiente competitivo na busca pela "eficiência", mas sim um ambiente que proporciono um aprendizado de qualidade e que dê oportunidade para todos.
Proposta 103: Este programa e especificamente esta ação está diretamente relacionado com o IDEB, porque busca estabelecer metas para a melhora de dimensões relacionadas aos critérios do indicador (proficiência e fluxo escolar). A "racionalização" dos recursos atrelado a resultados superiores de proficiência não necessariamente tem relação com a qualidade do ensino e da aprendizagem do aluno, como também, tornar as unidades escolares um ambiente excludente, em que os alunos que não atingirem o alto desempenho, sejam afastados, transferidos ou até mesmo discriminados na própria unidade escolar.
Proposta 104: as vagas do ensino fundamental não devem ser exclusivas para aqueles alunos inseridos no cadastro escolar, mas para todos, inclusive para aqueles que não constam no cadastro escolar.
– À Comissão de Participação Popular.