PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 93/2020
PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 93/2020
Encaminha sugestão de alteração do Programa 106 – Ensino Fundamental, do projeto de lei que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2020-2023 para o exercício de 2021.
Proponentes: Diego Severino Rossi de Oliveira, Diego Severino Rossi de Oliveira, Diego Severino Rossi de Oliveira, Diego Severino Rossi de Oliveira, Diego Severino Rossi de Oliveira, Diego Severino Rossi de Oliveira, Diego Carlos Ferreira (União Nacional dos Estudantes), Idalino Firmino dos Santos (Associação Mineira das Escolas Família Agrícola), Gabriel Rodolfo Silva (Diretório Central dos Estudantes da Universidade do Estado de Minas Gerais), Yghor Queiroz Gomes (Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais - 4ª Região), Ellen Vieira Santos (Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais), Ricardo Wagner de Mendonça Trigo (Conselho Regional de Educação Física em Minas Gerais- 6ª Região), Ramuth Pereira Marinho (Campanha Nacional Pelo Direito à Educação), Maria Mirtes de Paula (Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais), Guilherme Carvalho Vieira (Diretório Central dos Estudantes da Unimontes), Anísia Sudário Daniel (Conselho Regional de Educação Física em Minas Gerais- 6ª Região), Célia de Lima Carvalho (Conselho Estadual de Alimentação Escolar - CAE-MG), Diego Severino Rossi de Oliveira.
Proposta 85: PROGRAMA 106 – ENSINO FUNDAMENTAL
AÇÃO: 2065 – PROVENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO - ENSINO FUNDAMENTAL
Alteração de redação da finalidade da ação: Pagamento de pessoal, em conformidade à Lei Federal n.º 11.738/11, Lei Estadual n.º 21.710/15 e art. 201- A da Constituição Estadual, e auxílios aos profissionais da educação básica que atuam no ensino fundamental.
Proposta 88: PROGRAMA 106 – ENSINO FUNDAMENTAL
AÇÃO: 4297 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
alteração de redação da finalidade da ação: Assegurar a oferta de ensino fundamental público e gratuito nas escolas estaduais de minas gerais às crianças e adolescentes, através do provimento de profissionais de apoio, desenvolvimento de ações de formação continuada dos profissionais da educação básica, da implementação do currículo referência de minas gerais, custeio e manutenção das unidades escolares.
Proposta 90: PROGRAMA 106 – ENSINO FUNDAMENTAL
AÇÃO: 4298 – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – ENSINO FUNDAMENTAL
A alteração de redação da finalidade da ação: Propiciar a conclusão do ensino fundamental por jovens e adultos nas escolas estaduais de minas gerais, por meio de cursos presenciais, semipresenciais e exames de certificação. Provimento de profissionais de apoio, desenvolvimento de ações de formação continuada dos profissionais da educação básica
Proposta 92: PROGRAMA 106 – ENSINO FUNDAMENTAL
AÇÃO: 4299 – EDUCAÇÃO ESPECIAL – ENSINO FUNDAMENTAL
Alteração na redação da finalidade da ação: assegurar o acesso e a conclusão do ensino fundamental pela população com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, preferencialmente por meio da educação especial inclusiva, através da oferta de atendimento educacional especializado, provimento de profissionais de apoio, desenvolvimento de ações de formação continuada dos profissionais da educação básica
Proposta 95: PROGRAMA 106 – ENSINO FUNDAMENTAL
AÇÃO: 4302 – MÃOS A OBRA – ENSINO FUNDAMENTAL
Alteração na redação da finalidade da ação: Garantir e ampliar o funcionamento adequado das unidades educacionais do ensino fundamental, por meio do provimento adequado de infraestrutura física (no mínimo 90% das unidades escolares tenham as mesmas condições de infraestrutura), rede lógica, operacional, de segurança e acessibilidade (obras, mobiliários e equipamentos).
Proposta 97: PROGRAMA 106 – ENSINO FUNDAMENTAL
NOVA AÇÃO: MÃOS A OBRA - EDUCAÇÃO ESPECIAL - ENSINO FUNDAMENTAL
Sugestão de ação nova: Garantir que todas as unidades escolares do ensino fundamental possuam infraestrutura adequada ao uso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Proposta 99: PROGRAMA 106 – ENSINO FUNDAMENTAL
NOVA AÇÃO: MÃOS A OBRA SAÚDE – ENSINO FUNDAMENTAL
Sugestão de ação nova: Garantir que todas as unidades escolares do ensino fundamental possuam infraestrutura adequada para o atendimento de primeiros socorros e de quaisquer enfermidades que exijam isolamento.
Proposta 280: Alterar a redação da Ação 4300 – Alimentação Escolar Ensino Fundamental
Redação:
SUPRIR AS NECESSIDADES NUTRICIONAIS DOS ALUNOS E PROFISSIONAIS DA REDE ESTADUAL DO ____________________ DE ACORDO COM TEMPO DE PERMANÊNCIA NA ESCOLA, A FIM DE GARANTIR O ACESSO À ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL E ADEQUADA, ADQUIRIDA PREFERENCIALMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR, CONFORME DISPÕE A LEI FEDERAL 11.947, DE 16 DE JUNHO DE 2009, AUMENTANDO-SE EM 10% A CADA ANO, A PARTIR DE 2022, O PERCENTUAL MÍNIMO DE PRODUTOS ADQUIRIDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR ATÉ ATINGIR 60% EM 2024. CONTRIBUIR PARA FORMAÇÃO DE BONS HÁBITOS ALIMENTARES, cooperando para o atendimento da estratégia 7.17 da meta 7 do PNE (Lei Federal nº 13.005/14) e com a meta 7.15 do Plano Estadual de Educação (Lei nº 23.197/18).
Sala de Reuniões, 20 de novembro de 2020.
Iniciativa Popular.
Justificação: Proposta 85: Desde 2017 o Governo do Estado não cumpre as exigências constitucionais e legais (tanto federais, quanto estaduais) sobre o pagamento da remuneração do pessoal da educação básica. Especificar as normas legais tem como objetivo que o Governo passe a respeitá-las.
A exclusão do termo "do magistério" é para adequar a nova legislação da Emenda Constitucional n. 108/2020, em que substitui o termo profissionais do magistério por profissionais da educação básica, no que se refere ao pagamento de pessoal.
Proposta 88: reforçar que a educação na rede estadual deve ser pública e gratuita e que a formação continuada deve ser para todos os profissionais da educação básica e não apenas para o que o Governo do Estado classifica como educadores.
Proposta 90: a formação continuada deve ser para todos os profissionais da educação básica e não apenas para o que o Governo do Estado classifica como educadores.
Proposta 92: Justificativa: Especificar que a formação continuada deve ser para todos os profissionais da educação básica que atuam na educação especial.
Proposta 95: Justificativa: Garantir que ao menos 90% das unidades escolares possuam o mesmo parâmetro de infraestrutura, o que não acontece atualmente, de acordo com os microdados do censo escolar da educação básica de 2019, que por exemplo, mostra que 26% das unidades escolares estaduais, não possuem refeitório.
Proposta 97: Justificativa: De acordo com os microdados dados do Censo Escolar da Educação Básica de 2019, 30% das unidades escolares não possuem nenhum recurso de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nas vias de circulação interna, como corrimão, elevador, pisos táteis, vão livre, rampas, sinal sonoro, sinal tátil ou sinal visual.
Proposta 99: Justificativa: De acordo com os microdados dados do Censo Escolar da Educação Básica de 2019, 0,3% das unidades escolares possuem condições de atendimento adequado de primeiros socorros e de quaisquer enfermidades que exijam isolamento.
Proposta 280: Justificativa: Aumentar os recursos da alimentação escolar destinado a compra de alimentos oriundos da agricultura familiar, para oferecer uma alimentação mais saudável e nutritiva para os alunos.
– À Comissão de Participação Popular.