PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 92/2020
PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 92/2020
Encaminha sugestão de alteração do Programa 105 – Educação Integral, do projeto de lei que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2020-2023 para o exercício de 2021.
Proponentes: Diego Severino Rossi de Oliveira, Diego Severino Rossi de Oliveira, Diego Severino Rossi de Oliveira, Diego Severino Rossi de Oliveira, Diego Carlos Ferreira (União Nacional dos Estudantes), Idalino Firmino dos Santos (Associação Mineira das Escolas Família Agrícola), Gabriel Rodolfo Silva (Diretório Central dos Estudantes da Universidade do Estado de Minas Gerais), Yghor Queiroz Gomes (Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais - 4ª Região), Ellen Vieira Santos (Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais), Ricardo Wagner de Mendonça Trigo (Conselho Regional de Educação Física em Minas Gerais- 6ª Região), Ramuth Pereira Marinho (Campanha Nacional Pelo Direito à Educação), Maria Mirtes de Paula (Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais), Guilherme Carvalho Vieira (Diretório Central dos Estudantes da Unimontes), Anísia Sudário Daniel (Conselho Regional de Educação Física em Minas Gerais- 6ª Região), Célia de Lima Carvalho (Conselho Estadual de Alimentação Escolar - CAE-MG), Diego Severino Rossi de Oliveira.
Proposta 79: PROGRAMA 105 – EDUCAÇÃO INTEGRAL
alteração do Objetivo do programa: incluir o seguinte texto: "Fortalecer a educação integral no contexto prisional e socioeducativo, e garantir o acesso escolar à população em situação de itinerância"
A redação do objetivo do programa será: ampliar a jornada educativa diária, atendendo os estudantes com um currículo integrado, com espaço para o desenvolvimento de múltiplas dimensões e saberes, de maneira a combater a evasão escolar e aprimorar a aprendizagem. Fortalecer a educação integral no contexto prisional e socioeducativo, e garantir o acesso escolar à população em situação de itinerância..
Proposta 80: PROGRAMA 105 – EDUCAÇÃO INTEGRAL
Sugestão de inclusão de nova diretriz estratégica do programa: garantir que a escola seja um espaço de diversidade e respeito às diferenças, considerando as comunidades tradicionais, do campo, indígenas, e quilombolas e populações em situação de itinerância.
Proposta 81: PROGRAMA 105 – EDUCAÇÃO INTEGRAL
AÇÃO: 4313 – ENSINO FUNDAMENTAL INTEGRAL
Nova redação para a finalidade da ação:
ofertar ensino fundamental em tempo integral em escolas da rede estadual de educação, através do provimento e formação continuada de profissionais, garantir, de acordo com a meta 6 do Plano Nacional de Educação (Lei Federal n.º13.005/14) e da meta 6 do Plano Estadual de Educação (Lei Estadual n.º 23.197/18) a oferta pública e gratuita de educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas da rede estadual e atender em pelo menos 25% dos estudantes, ampliando as oportunidades educacionais expandindo a jornada educativa diária para o mínimo de sete horas; desenvolver múltiplas dimensões do conhecimento, para formar novas por meio de atividades diversificadas na escola estadual.
Proposta 82: PROGRAMA 105 – EDUCAÇÃO INTEGRAL
AÇÃO: 4314 – ENSINO MÉDIO INTEGRAL
Nova redação para a finalidade da ação:
ofertar ensino médio em tempo integral em escolas da rede estadual de educação, através do provimento e formação continuada de profissionais, garantir, de acordo com a meta 6 do Plano Nacional de Educação (Lei Federal n.º13.005/14) e da meta 6 do Plano Estadual de Educação (Lei Estadual n.º 23.197/18) a oferta pública e gratuita de educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas da rede estadual e atender em pelo menos 25% dos estudantes, ampliando as oportunidades educacionais expandindo a jornada educativa diária para o mínimo de sete horas; desenvolver múltiplas dimensões do conhecimento, para formar novas por meio de atividades diversificadas na escola estadual.
Proposta 84: PROGRAMA 105 – EDUCAÇÃO INTEGRAL
AÇÃO: 4315 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - TEMPO INTEGRAL
alteração de redação da finalidade da ação:
suprir as necessidades nutricionais dos alunos e profissionais da rede estadual da educação em tempo integral de acordo com tempo de permanência na escola, a fim de garantir o acesso a alimentação saudável e adequada, adquirida preferencialmente da agricultura familiar, conforme dispõe a lei federal 11.947, de 16 de junho de 2009, e contribuir para formação de bons hábitos alimentares. Cooperando para o atendimento da estratégia 7.17 da meta 7 do Plano Nacional de Educação (Lei Federal 13.005/14) e da estratégia 7.15 da meta 7 do Plano Estadual de Educação (Lei Estadual n.º 23.197/18).
Proposta 279: Alterar a finalidade da Ação 4315 – Alimentação Escolar Tempo Integral
Redação:
SUPRIR AS NECESSIDADES NUTRICIONAIS DOS ALUNOS E PROFISSIONAIS DA REDE ESTADUAL DO ____________________ DE ACORDO COM TEMPO DE PERMANÊNCIA NA ESCOLA, A FIM DE GARANTIR O ACESSO À ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL E ADEQUADA, ADQUIRIDA PREFERENCIALMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR, CONFORME DISPÕE A LEI FEDERAL 11.947, DE 16 DE JUNHO DE 2009, AUMENTANDO-SE EM 10% A CADA ANO, A PARTIR DE 2022, O PERCENTUAL MÍNIMO DE PRODUTOS ADQUIRIDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR ATÉ ATINGIR 60% EM 2024. CONTRIBUIR PARA FORMAÇÃO DE BONS HÁBITOS ALIMENTARES, cooperando para o atendimento da estratégia 7.17 da meta 7 do PNE (Lei Federal nº 13.005/14) e com a meta 7.15 do Plano Estadual de Educação (Lei Estadual nº 23.197/18).
Sala de Reuniões, 20 de novembro de 2020.
Iniciativa Popular.
Justificação: Proposta 79: Justificativa: reforçar que a educação integral tem que ser para todos, inclusive para os alunos nas unidades prisionais, de atendimento socioeducativo e para a população em situação de itinerância.
Proposta 80: Justificativa: inclusão de uma estratégia específica no programa que observe a cultura das comunidades tradicionais, indígenas, quilombolas e em situação de itinerância, para propiciar que o ambiente escolar seja mais respeitoso com a cultura destes povos.
Proposta 81: Justificativa: Adequar a finalidade da ação aos Planos Nacional e Estadual de Educação.
Proposta 82: Justificativa: Adequar a finalidade da ação aos Planos Nacional e Estadual de Educação
Proposta 84: Justificativa: supressão da palavra parcialmente: a obesidade entre crianças e adolescentes (5 a 19 anos), segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), aumentou 10 vezes nas últimas 4 décadas e em 2022 haverá mais crianças e adolescentes obesos que desnutridos no mundo. Além deste fato, inúmeras famílias tem a alimentação na escola sua principal refeição do dia, portanto, deve ser preocupação do Estado em garantir uma alimentação saudável e adequada dos seus estudantes.
Estado precisa de mais parâmetros a serem seguidos, no que se trata da alimentação escolar e não apenas a Lei Federal 11.497/09, na perspectiva da melhoria da educação através de programas suplementares.
Proposta 279: Justificativa: Aumentar os recursos da alimentação escolar destinado a compra de alimentos oriundos da agricultura familiar, para oferecer uma alimentação mais saudável e nutritiva para os alunos.
– À Comissão de Participação Popular.