MSG MENSAGEM 88/2020
MENSAGEM Nº 88/2020
Belo Horizonte, 19 de junho de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa egrégia Assembleia, e para conhecimento do Povo Mineiro, proposta de emenda à Constituição que altera o sistema de previdência social dos servidores públicos civis, moderniza a política de gestão de pessoas, estabelece regras de transição e dá outras providências.
A reforma ora proposta, entre outras, desvela grandes desafios para as instituições contemporâneas do Estado Democrático de Direito, no complexo e conturbado contexto de crise fiscal, pandemia e recessão econômica em escalas globais.
No primeiro cenário, o da crise fiscal, o Estado de Minas Gerais apresenta um déficit orçamentário bilionário e que, há muito, tem sido noticiado pela mídia de comunicação de massa e pelos órgãos técnicos dos governos estadual e federal. O atual momento, agravado pela pandemia de COVID-19 e a consequente recessão econômica, torna ainda mais grave o déficit fiscal do Estado, a ponto de colocar em risco o regular funcionamento da Administração Pública e até mesmo a qualidade e a prestação de serviços públicos essenciais, como a acessibilidade da população à saúde, à segurança e à educação.
Por sua vez, a pandemia de COVID-19 revela uma situação inédita para a sociedade brasileira, em seus desdobramentos e repercussões. Ainda que a história nacional e internacional registre casos de pandemias com milhões de vítimas, como a gripe espanhola no início do século passado, a de COVID-19 tem contornos e consequências específicas para um mundo sistemicamente interconectado, em seus aspectos sociais, políticos, econômicos, jurídicos e científico-tecnológicos.
A pandemia se espalhou com imensa rapidez por todo o globo e colapsou os sistemas de saúde de vários países. Consequentemente, medidas de isolamento social, em graus variados, se impuseram a governos nacionais, regionais e locais de diversas sociedades. A necessidade de restrição do contato social por motivos epidemiológicos tem causado impactos generalizados e profundos em variados setores das economias nacionais e internacional e tem demandado a imediata ação governamental na elaboração e implementação de importantes políticas públicas sanitário-epidemiológicas e de sustentabilidade socioeconômica. Essas medidas, de caráter emergencial e transitória, requerem a destinação de recursos públicos extraordinários, tanto em seu vultuoso quantitativo quanto em sua processualidade orçamentária, e estão focadas na saúde pública preventiva e curativa de grandes contingentes populacionais, na assistência social de segmentos vulneráveis da sociedade e na intervenção indireta e até direta na economia, mesmo em sistemas econômicos de maior liberalização privada.
Nessa conjuntura, o enfrentamento da pandemia justifica, por si só, a constituição e a utilização de um orçamento público próprio, mas que também acelera o esgotamento da atual capacidade fiscal do Estado, especialmente se se considerar a convergência e urgência de duas preocupantes externalidades: a pronta necessidade de disponibilização de recursos e a inexorável queda da receita, ambas em valores acentuados.
Mesmo nesse panorama excepcional, o Poder Executivo tem mantido a regularidade do pagamento dos servidores públicos civis e militares, aposentados, reformados e pensionistas. Paralelamente, o governo tem garantido a acessibilidade e a qualidade dos serviços públicos essenciais prestados à sociedade, observando os preceitos científicos e técnicos exigíveis em relação à pandemia.
Somados aos dois fatores citados – déficit fiscal e pandemia – a reversão desse cenário não se mostra possível nos curto e médio prazos. No início do ano, as expectativas de crescimento do Produto Interno Bruto – PIB para 2020 chegavam a 2,32%. Em março, o índice foi reduzido para 1,99%. Contudo, após três meses de implementação de medidas excepcionais de restrição das atividades econômicas como política pública de natureza sanitário-epidemiológica no enfrentamento da pandemia de COVID-19, a previsão é de retração do PIB em 6,51% neste ano, segundo o relatório de Mercado Focus, divulgado pelo Banco Central do Brasil, em 15 de junho de 2020. Consta ainda do informativo que esta é a 18ª queda de projeção do PIB e que, na semana anterior, o recuo da economia era de 6,48%, em 2020. Em síntese, de um crescimento projetado inicialmente para 2,32% passou-se à perspectiva de decréscimo de 6,51%, ou seja, uma variação negativa de 8,83% num período inferior a seis meses.
No que concerne a Minas Gerais, nosso desequilíbrio fiscal, imensamente piorado pelas consequências da pandemia e da recessão econômica em âmbito mundial, suscita dúvidas reais sobre a capacidade de recuperação da nossa economia e da nossa sustentabilidade orçamentária por um longo período de tempo. É sob essa realidade que se deve aferir e avaliar as perspectivas de reformas estruturais do Estado; e dentre elas está a do sistema de previdência social dos servidores públicos civis e da política de modernização de gestão de pessoas, temas dessa proposta de emenda constitucional.
Especialistas apontam ser o custo dos sistemas previdenciários estatais, hoje praticamente todos deficitários no modelo federativo-administrativo brasileiro, uma das principais, se não a maior, causa de desequilíbrio estrutural nas contas públicas. O mesmo fenômeno ocorre em diversos países, em razão das mudanças no mercado de trabalho, da inversão dos índices demográficos e etários e dos significativos avanços científico-tecnológicos, dentre outros. Em busca de estabilidade, a aprovação da Emenda à Constituição da República nº 103, de 12 de novembro de 2019, revela maturidade institucional, ao contrário da histórica adoção de políticas demagógicas nesta seara. A reforma federal serviu de diretriz e parâmetro para que muitos Estados e Municípios promovessem alterações e adequações em seus sistemas previdenciários, o que até o presente momento não se pôde fazer em Minas Gerais por motivos diversos.
Essa reforma não é tarefa simples, uma vez que impõe sacrifícios aos atuais servidores públicos. Entretanto, ressalto que, pela própria natureza da matéria, as alterações previdenciárias, aliada à modernização da política de gestão de pessoas, terão maior repercussão no futuro, isto é, nos eventuais servidores que vierem a ingressar no serviço público após sua aprovação. No entanto, é imperativo enfrentar esse desafio de modo a garantir a sustentabilidade do equilíbrio fiscal e atuarial, do crescimento econômico, da geração de empregos e do próprio pagamento dos benefícios atuais e ulteriores aos servidores civis, aposentados e pensionistas.
Ao mesmo tempo, a proposta de emenda constitucional é progressiva, quanto ao seu impacto, aos valores recebidos a título de remuneração pelas diversas categorias de servidores públicos, além de estabelecer normas razoáveis de transição entre os regimes.
Ademais, a aprovação do sistema de previdência social do Estado constituirá indicador seguro de que temos condições de promover também outras mudanças destinadas a estimular o nosso desenvolvimento socioeconômico e de garantir a maior acessibilidade e qualidade dos serviços públicos essenciais prestados ao Povo Mineiro, fim último do Estado.
Nesse quadrante da história, a realidade aponta para a necessidade inexorável das reformas estruturais e funcionais do Estado. O desafio das mudanças extrapola as questões relacionadas às sustentabilidades fiscal e socioeconômica, pois exige transformações culturais no âmago do tecido social: solidariedade e diálogo político-institucional, sociedade civil mais proativa e iniciativa privada mais comprometida com os ditames da integridade ético-social. Por tudo isso, observo que, na democracia que tanto prezamos, não há outro caminho que não pela política para mudarmos os rumos do nosso Estado, ou seja, pela construção dialógica de decisões consensuais, no ambiente do dissenso respeitoso.
Assim, peço a ajuda e a compreensão de todas as Deputadas e Deputados, porque sabemos ser impossível fazer com que o conjunto dos servidores saiam felizes com um projeto tão delicado como esse. Logo, anseio pela formação de uma maioria respeitosa em prol do interesse do Estado e da sociedade. Acentuo que coube a nós – atuais titulares dos Poderes Executivo e Legislativo democraticamente investidos de nossos mandatos para representar o Povo Mineiro – a difícil responsabilidade de realizar as importantes reformas de que o Estado tanto precisa para voltar a se desenvolver de modo socioeconomicamente sustentável.
Em suma, são essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a apresentar a proposta de emenda à Constituição.
Sob as esperanças da sociedade mineira e com a certeza de sempre contar com o apoio dessa Assembleia Legislativa, reitero meu apreço e consideração a Vossa Excelência e às Deputadas e aos Deputados.
Romeu Zema Neto, Governador do Estado.