MSG MENSAGEM 82/2020
MENSAGEM Nº 82/2020
Belo Horizonte, 3 de abril de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Com meus cordiais cumprimentos, e nos termos do inciso XII do art. 90 da Constituição do Estado, encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa egrégia Assembleia, e para conhecimento do Povo Mineiro, a prestação de contas referente às ações executadas pela Administração Pública em relação ao exercício fiscal de 2019.
Esta mensagem segue acompanhada de documentação, Relatório sobre Orçamentos e Atuação Governamental e Balanços e Demonstrativos Contábeis do Estado, correspondentes ao exercício fiscal de 2019.
Os dados que constam do Relatório e dos Balanços e Demonstrativos comprovam a continuidade de grave crise fiscal em que se encontra o Estado de Minas Gerais. Contudo, esses documentos retratam o passado.
Na atual conjuntura de pandemia em escala global, a preocupação do Governo, e dos demais Poderes e órgãos do Estado, é a adoção de políticas públicas emergenciais que possam minimizar os impactos na vida das pessoas, no sistema de saúde e nos meios de sustentabilidade socioeconômica do povo mineiro, apesar das repercussões que essas medidas possam vir a causar nas finanças públicas, já bastante deterioradas.
Nesse cenário completamente atípico na recente história mundial, todos os povos e Estados vêm implementando políticas públicas complexas e transetoriais para, simultaneamente, controlar a curva epidemiológica de contágio da COVID-19, cuidar adequadamente dos pacientes e manter as atividades socioeconômicas indispensáveis. Para alcançar essas três finalidades, as entidades estatais brasileiras, em todos os níveis da Federação, terão gastos avolumados e incorrerão em maior déficit fiscal, tanto pela perda na arrecadação tributária quanto pelo aumento urgente e não planejado do gasto público.
Nesse cenário, informo que o Poder Executivo do Estado já vem atuando no sentido de realizar grande contingenciamento nas atuais previsões de despesas orçamentárias, sem afetar os serviços públicos essenciais como a saúde, a segurança e os meios possíveis de educação e de assistência social às pessoas em condições de maior vulnerabilidade socioeconômica. Nesse contexto, relato que os custos no enfrentamento da pandemia e na implementação de políticas sociais e econômicas que são impositivas aos fins do Estado em situações extraordinárias, seguido da redução acentuada da arrecadação tributária, contabilizam, no curto prazo, um déficit fiscal superior a 7,5 bilhões de reais, além daquele previsto na lei orçamentária.
Sob essa perspectiva, a austeridade das contas públicas prevista para 2020 será bastante comprometida e o déficit orçamentário aumentará drasticamente. O agravamento da situação fiscal do Estado demandará dos órgãos competentes uma revisão em procedimentos e resultados em prol do bem-estar da sociedade.
Ademais, ressalto que o próprio Supremo Tribunal Federal, em recente decisão singular proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.357/DF, reconheceu a necessidade de flexibilização da aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal e atenuou o rigor de suas restrições e efeitos em relação aos custos das políticas públicas de enfrentamento da pandemia.
Em momentos extraordinários, solidariedade institucional e adequação de ações e processos são fundamentais para a elaboração, implementação e avaliação das políticas públicas que devem ser concretizadas no enfrentamento e na resolutividade de um problema, especialmente o da pandemia em escala global. A sinergia institucional e procedimental responde à legitima expectativa do Povo Mineiro por superação da pandemia e pela manutenção das condições de sustentabilidade socioeconômica em circunstâncias excepcionais.
Sob as esperanças da sociedade e com a certeza de sempre contar com o apoio dessa Assembleia Legislativa, reitero meu apreço e consideração a Vossa Excelência e aos Deputados e Deputadas.
Romeu Zema Neto, Governador do Estado.
– Publicado, fica o processo em poder da Mesa, aguardando a publicação do parecer prévio do Tribunal de Contas.
– Em observância ao art. 216 do Regimento Interno, os documentos anexos à mensagem estão publicados nos links a seguir:
Relatório de Controle Interno:
Relatório Contábil:
Balanço Orçamentário 2019 - Volume 1 – Consolidação
Balanço Orçamentário 2019 - Volume 2 - Administração Direta
Balanço Orçamentário 2019 - Volume 3A - Autarquias e Fundações
Balanço Orçamentário 2019 - Volume 3B - Autarquias e Fundações
Balanço Orçamentário 2019 - Volume 4 - Fundos Estaduais
Balanço Orçamentário 2019 - Volume 5 – Empresas
Balanço Social
Análise de Desempenho da Receita Tributária