PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 78/2020
PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 78/2020
Encaminha sugestão de alteração do Programa 63 - Minas + Gerais - Diversificação e Fortalecimento da Economia, do projeto de lei que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - 2020-2023 para o exercício de 2021.
Proponentes: Geraldo Magela da Silva, Ulisses Guimarães, Claudia Emilia da Silva Pereira, Bruno Catta Preta Pereira (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), Geraldo Magela da Silva (Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais), Marcos Vinicius Dias Nunes (Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais), Paula Constanza Wilson Aguilera (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica).
Proposta 44: Propomos inserir ação de fomento e apoio ao desenvolvimento atuação de cooperativas no setor mineral, especificamente, nas minerações de pequeno porte.
Proposta 76: Considerando a recente comprovação dos recursos e reservas de Lítio no nordeste mineiro, Vales do Jequitinhonha e Mucuri (VJM), promovido pela CPRM, e que o Plano de Estadual de Mineração (PEM), lançado em julho, ainda não contemplou o Lítio especificamente na rica região mineira do VJM. O cenário de exploração deste metal não foi devidamente considerado, o que precisa ser feito de preferência na fase inicial de sua expansão de produção.
Tendo em vista que o lítio só aparece uma vez (na página 15 do PEM) entre outras Substâncias Metálicas, solicitamos a inclusão e abordagem mais detalhada deste recurso no plano.
Proposta 162: 1-Recursos para as entidades sem fins lucrativos e prefeitura para possam adquirir sistema fotovoltaico de energia solar para suas sedes.
2-Recursos para energia solar fotovoltaica para as micro e pequenas empresas.
3-Implantação de uma usina de energia fotovoltaica.
4-Financiar pesquisa para novas fontes limpas de geração de energia.
Proposta 192: a) Inclusão de Ação Nova no Programa 063;
UO: Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Nome: Aprimoramento da infraestrutura de transmissão
Finalidade: Desenvolvimento de estudos sobre a infraestrutura de distribuição e transmissão de energia elétrica não incluída nos planos de investimentos já divulgados, necessária à conexão de novas unidades de geração distribuída e centralizada a serem instaladas na Região Norte de Minas, com o objetivo subsidiar a atuação dos representantes do Estado nos fóruns federais que definem os investimentos a serem realizados no sistema elétrico.
Unidade de medida: Estudo Público-alvo: concessionária de transmissão e distribuição elétrica, empreendedores da área de energia solar fotovoltaica
Regionalização: Estadual Meta física: 1 Meta financeira: a definir.
b) Recomendação à EPE, Aneel e Ministério de Minas e Energia para que sejam revistos os planos de investimentos em infraestrutura transmissão elétrica na região do Norte de Minas, de forma a reforçar o potencial de operação de novos empreendimentos de geração distribuída e centralizada de fonte solar fotovoltaica.
Proposta 193: Alterar a Ação: 1040 "GESTAO DA POLITICA MINERÁRIA" (Finalidade e o Público-alvo).
Finalidade: Fortalecer a vocação mineradora do Estado de Minas Gerais no desenvolvimento e verticalização das cadeias produtivas minerais, notadamente dos minerais estratégicos como nióbio, lítio, terras raras, grafita, titânio e agrominerais, bem como promover a sustentabilidade e produtividade das atividades minerárias consolidadas no Estado, INCLUÍDAS AS MINERADORAS DE PEQUENO PORTE E A ATIVIDADE DE GARIMPO. Nesse sentido, ressalta-se o setor de exploração de minério de ferro do Estado de Minas Gerais, contextualizado pelo projeto de avaliação ambiental estratégica - AAE - minério de ferro.
PÚBLICO-ALVO: acrescentar "E COOPERATIVAS DE MINERAÇÃO".
Sala de Reuniões, 20 de novembro de 2020.
Iniciativa Popular.
Justificação: Proposta 44: Tendo em vista, o novo programa do governo federal para o setor de mineração e que prevê o incentivo às minerações de pequeno porte. Como Minas Gerais é um dos maiores estados mineradores do país, é fundamental incrementar as minerações de pequeno porte, e o cooperativismo é uma forma de organizar os garimpeiros e pequenos mineradores, sendo que na Constituição Federal está prevista a prioridade das cooperativas para este tipo de mineração.
Proposta 76: Minas Gerais se confirmou como estado líder a partir do potencial geológico, lavra e produção de compostos de Lítio. O Lítio tem um papel fundamental no novo cenário global de baterias, por ser o metal mais leve, ter alta densidade de energia e alta voltagem, descarga constante de energia durante o ciclo operacional. Fatos que podem trazer considerável desenvolvimento à região e consequentemente ao Estado.
É necessário visar que um dos caminhos praticamente insubstituíveis de crescimento, desenvolvimento e competitividade de uma economia moderna é o desenvolvimento tecnológico. Existe, juntamente com a exploração deste recurso, a chance de gerar empregos, novas tecnologias e empregar uma grande visibilidade industrial à região que possui o menor IDH do Estado.
Proposta 162: Energia limpa e sustentável.
Proposta 192: O interesse de projetos de geração de eletricidade, sobretudo usinas fotovoltaicas, e sua contratação no ambiente livre ocasionarão um número considerável de outorgas e demandam uma maior margem de escoamento. A solução deste gargalo trará importantes benefícios econômicos ao estado de Minas Gerais, como a atração de investimentos privados, a geração de empregos e renda, bem como a arrecadação de impostos. Adicionalmente, o aumento da geração de fontes renováveis e limpas como a solar fotovoltaica trará benefícios ambientais ao estado, como a redução de poluentes aéreos e gases de efeito estufa.
Proposta 193: Tendo em vista, o novo programa do governo federal para o setor de mineração e que prevê o incentivo às minerações de pequeno porte. Como Minas Gerais é um dos maiores estados mineradores do país, é fundamental incrementar as minerações de pequeno porte, e o cooperativismo é uma forma de organizar os garimpeiros e pequenos mineradores, sendo que na Constituição Federal está prevista a prioridade das cooperativas para este tipo de mineração.
– À Comissão de Participação Popular.