MSG MENSAGEM 70/2020
MENSAGEM Nº 70/2020
Belo Horizonte, 7 de fevereiro de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa egrégia Assembleia, emenda ao Projeto de lei nº 1.451/2020, que reajusta os valores das tabelas de vencimento básico das categorias que menciona.
A emenda visa tão somente corrigir um equívoco, cometido de boa-fé, na proposta encaminhada a esse Parlamento na medida em que o projeto original não contemplou a recomposição inflacionária das carreiras administrativas da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor a presente emenda.
Reitero, na oportunidade, a Vossa Excelência, os meus protestos de estima e consideração.
Romeu Zema Neto, Governador do Estado.
EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 1.451/2020
Dê-se ao inciso VII e ao parágrafo único do art. 1º do Projeto de lei nº 1.451, de 2020 a seguinte redação, e fica acrescentado ao artigo o seguinte inciso VIII:
“Art. 1º – (...)
VII – os valores das tabelas de vencimento básico das carreiras administrativas da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, a que se referem os incisos I, II, III e XVII do art. 1º da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004;
VIII – os valores remanescentes das parcelas mensais dos contratos temporários de prestação de serviços de Agente de Segurança Penitenciário e de Agente de Segurança Socioeducativo celebrados com base no disposto na Lei nº 18.185, de 4 de junho de 2009.
Parágrafo único – Para fins do reajuste de que trata o inciso VIII, fica dispensada a celebração de termo aditivo ao contrato temporário vigente.”.
– Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.451/2020. Publicada, fica a Mensagem em poder da Mesa, aguardando a inclusão da proposição em ordem do dia.