RQN REQUERIMENTO NUMERADO 6551/2020
Requerimento nº 6.551/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, atendendo a requerimento deste deputado aprovado na 5ª Reunião Extraordinária, realizada em 15/10/2020, solicita a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhado à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG – em Matutina pedido de providências para que a Delegacia de Polícia Civil apure, investigue e instaure inquérito policial com vistas a esclarecer a denúncia de crime de maus-tratos a animais na ocorrência, em 14 de outubro de 2020, em que vários cães foram envenenados e encontrados mortos na cidade.
Sala das Reuniões, 16 de outubro de 2020.
Noraldino Júnior, presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (PSC).
Justificação: Com os cordiais cumprimentos de visita, venho, por meio deste, solicitar a apuração, bem como a investigação por meio de instauração inquérito policial da denúncia acerca do crime de maus-tratos contra animais que ocorreu na cidade de Matutina/MG. Conforme denúncias enviadas pelas redes sociais do meu gabinete, tivemos ciência da ocorrência de um episódio de maus-tratos a animais no último dia 14 de outubro, no qual vários cães teriam sido envenenados e encontrados. Segundo informações, crimes assim infelizmente têm sido comuns na cidade e precisamos de providências para mudar essa situação. Um Boletim de Ocorrência foi registrado na tentativa de localizar e penalizar o(s) autor(es) do crime de maus-tratos, todavia não tivemos acesso a este. Como notadamente sabido por Vossa Senhoria, a conduta é punível, não somente em âmbito nacional pelo artigo 32 da Lei nº 9.605/1998, mas também pela Lei Estadual nº 22.231/2016, de minha autoria, que prevê as modalidades e as penas para o crime de maus-tratos ocorridos em Minas Gerais. Não somente, por se tratar de tipo especial do delito previsto no caput do art. 32 da Lei de Crimes Ambientais, ante o cometimento do crime de maus-tratos a animais tendo como vítima cão ou gato, a recente alteração legislativa incluída pela Lei nº 14.064/2020 prevê pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa, bem como a proibição da guarda do animal vitimado pelo agressor. Ademais, ocorrida a morte do animal em decorrência da conduta criminosa, a pena cominada pode ser aumentada de um sexto a um terço, nos termos do parágrafo segundo do mesmo dispositivo legal. Sendo assim, solicito que esta ilustre Delegacia de Polícia investigue a denúncia de maus-tratos narrada neste documento e instaure inquérito policial com o objetivo de identificar a autoria e materialidade da prática de infração penal, atuando na coleta de indícios e provas concretas que forneçam subsídios para a abertura do processo criminal e, por consequência, a devida punição dos autores. Ou ainda que já tendo tomado providências em relação ao caso que informem, por gentileza, as considerações, conclusões e desdobramentos deste, para que possamos fornecer respostas à comunidade. Solicito também que haja o acionamento da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, em sendo constatada situação que se enquadre no art. 1º da Lei nº 22.231/16, para que possam aplicar, independentemente das sanções penais decorrentes do trabalho de Vossa Senhoria, as sanções administrativas que são cabíveis ao infrator. Sem mais para o momento e ciente da colaboração da Polícia Civil na investigação de crimes contra o meio ambiente, manifesto meu apoio em prol da temática, sobretudo da causa animal, que tanto prezo na minha atuação como Deputado Estadual e Presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, despeço-me e coloco o gabinete a disposição para o que convier. Por fim, solicito informações a respeito do desfecho do caso. (Fonte: https://www.sgagora.com.br/sg/cenas-fortes-cachorros-morrem-apos-serem-envenenados-em-matutina-mg-atualizada/).