RQN REQUERIMENTO NUMERADO 6549/2020
Requerimento nº 6.549/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, atendendo a requerimento deste deputado aprovado na 5ª Reunião Extraordinária, realizada em 15/10/2020, solicita a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Itabira pedido de providências para que seja instaurado inquérito policial com vistas a apurar e esclarecer a denúncia de ocorrência do crime de maus-tratos a um cão ainda filhote, que foi encontrado ferido em estado grave em um lote vago, em 14/10/2020, e felizmente socorrido por protetores de animais da cidade.
Sala das Reuniões, 16 de outubro de 2020.
Noraldino Júnior, presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (PSC).
Justificação: Com os cordiais cumprimentos de visita, venho, por meio deste, solicitar a apuração, bem como a investigação por meio de instauração inquérito policial da denúncia acerca do crime de maus-tratos contra animais que ocorreu na cidade de Itabira/MG. Conforme denúncias enviadas pelas redes sociais do meu gabinete, tivemos ciência da ocorrência de um episódio de maus-tratos a animais, no qual um cão ainda filhote foi ferido por um objeto cortante na madrugada do dia 14 de outubro de 2020, sendo ainda abandonado em estado grave em um terreno próximo, sem qualquer intenção de receber cuidados ou assistência médico-veterinária, para que viesse a óbito, todavia este felizmente foi socorrido por protetores animais atuantes na cidade. Suspeitas indicam que o animal teria sido agredido por indivíduo de identidade ainda desconhecida, mas há também possibilidades de que este tenha sido atropelado na linha férrea que corta a cidade. Como notadamente sabido por Vossa Senhoria, a conduta é punível, não somente em âmbito nacional pelo art. 32 da Lei nº 9.605/1998, mas também pela Lei Estadual nº 22.231/2016, de minha autoria, que prevê as modalidades e as penas para o crime de maus-tratos ocorridos em Minas Gerais. Não somente, por se tratar de tipo especial do delito previsto no caput do art. 32 da Lei de Crimes Ambientais, ante o cometimento do crime de maus-tratos a animais tendo como vítima cão ou gato, a recente alteração legislativa incluída pela Lei nº 14.064/2020 prevê pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa, bem como a proibição da guarda do animal vitimado pelo agressor. Sendo assim, solicito que esta ilustre Delegacia de Polícia investigue a denúncia de maus-tratos narrada neste documento e instaure inquérito policial com o objetivo de identificar a autoria e materialidade da prática de infração penal, atuando na coleta de indícios e provas concretas que forneçam subsídios para a abertura do processo criminal e, por consequência, a devida punição dos autores. Ou ainda que já tendo tomado providências em relação ao caso que informem, por gentileza, as considerações, conclusões e desdobramentos deste, para que possamos fornecer respostas à comunidade. Solicito também que haja o acionamento da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, em sendo constatada situação que se enquadre no art. 1º da Lei nº 22.231/16, para que possam aplicar, independentemente das sanções penais decorrentes do trabalho de Vossa Senhoria, as sanções administrativas que são cabíveis ao infrator. Sem mais para o momento e ciente da colaboração da Polícia Civil na investigação de crimes contra o meio ambiente, manifesto meu apoio em prol da temática, sobretudo da causa animal, que tanto prezo na minha atuação como Deputado Estadual e Presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, despeço-me e coloco o gabinete a disposição para o que convier. Por fim, solicito informações a respeito do desfecho do caso. (Fonte: https://www.instagram.com/p/CGVwK3znJiw/?igshid=1ivyhjikais5s).