PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 51/2020
Projeto de Lei Complementar nº 51/2020
Altera o inciso II do art. 85 da Lei Complementar 129, de 08 de novembro de 2013 – Contém a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O inciso II do art. 85 da Lei Complementar 129, de 08 de novembro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 85 – (...)
I - (...)
II - correspondente a graduação em medicina ou medicina veterinária, para ingresso na carreira de Médico-Legista;".
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de dezembro de 2020.
Coronel Henrique (PSL)
Justificação: As diversas modalidades de crimes que resultam em complexos levantamentos de provas, exigindo do médico legista o conhecimento técnico - científico do crime específico a ser examinado, e a necessidade dos Órgãos Públicos de Perícia Técnica serem formados por profissionais multidisciplinares que tem como objetivo atingir a maior abrangência das ciências para auxiliar na justiça, gera a necessidade de atualização do rol de Médicos Legistas da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, por meio da possibilidade do Médico Veterinário integrar os quadros de médico legista da PCMG, especialmente para atender a responsabilidade do Estado de materializar os vestígios relacionados com os crimes contra os animais ou que envolvam os animais.
Considerando ainda, a recente sanção, pelo Presidente Jair Bolsonaro, da Lei nº 14.064/2020 que aumentou a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar cães ou gatos, o rol de crimes que necessitam de uma perícia técnica especializada vem se ampliando. Nesse contexto, o Médico Legista Veterinário também pode atuar na investigação de fraudes envolvendo animais ou produtos de origem animal, identificação animal, avaliação e evolução de rebanhos, entre outros exames. Paralelamente a esta nova demanda, as faculdades de ensino superior estão implementando a nova especialidade denominada de Medicina Veterinária Legal que tem como objetivo disciplinar o conhecimento da medicina veterinária no auxilio da justiça.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 192, c/c o art. 102, do Regimento Interno.