PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 49/2020
Projeto de Lei Complementar nº 49/2020
Altera a Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Acrescente-se ao art. 136 da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, o seguinte parágrafo único:
"Art. 136 - (...).
Parágrafo único – A policial militar e a bombeiro militar que tenha cumprido as exigências estabelecidas no § 13 deste artigo e que opte por permanecer em atividade fará jus a abono de permanência equivalente ao valor de 1/3 (um terço) de seus vencimentos".
Art. 2º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de agosto de 2020.
Sargento Rodrigues, presidente da Comissão de Segurança Pública (PTB).
Justificação: O recebimento do abono de permanência deve coincidir com o momento em que o servidor ou a servidora adquire o direito de se aposentar. Neste sentido, as policiais e bombeiras militares femininas podem requerer a transferência para a reserva aos 25 anos de efetivo serviço, após o que, se optam por permanecer na atividade, fazem jus ao abono de permanência.
Desta forma, a presente proposição visa extirpar falha na interpretação da legislação sobre o abono de permanência e, dessa forma, evitar ações judiciais que oneram o Estado.
Afinal, estabelecer diferenciação entre homens e mulheres para a percepção do abono de permanência vai de encontro ao princípio da igualdade.
Razão pela qual, conto com o apoio dos pares na aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 192, c/c o art. 102, do Regimento Interno.