PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 47/2020
Projeto de Lei Complementar nº 47/2020
Revoga do inciso VI do art. 114 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001.
Art. 1º – Fica revogado o inciso VI do art. 114 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001.
Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos ... de ... de 20...; ...º da Inconfidência Mineira e ...º da Independência do Brasil.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei Complementar que ora se submete a essa Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais tem por objeto a revogação do inciso VI do art. 114 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001. A referida Lei Complementar “contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais”, tratando-se de matéria, portanto, cuja inciativa de lei é privativa do Tribunal de Justiça – TJMG, conforme previsto na alínea “c” do inciso VI do art. 66 da Constituição Estadual e no caput e § 1º do art. 125 da Constituição da República Federativa do Brasil.
O dispositivo a ser revogado, nos termos do presente Projeto de Lei Complementar, prevê o direito de “auxílio-doença” aos magistrados. Todavia, o Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Pedido de Providências nº 006563-10.2018.2.00.0000, instaurado a partir de inspeção realizada no Tribunal de Justiça, consignou entendimento no sentido de que o referido auxílio seria incompatível com a Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, que “dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional” (LOMAN), tendo intimado o Tribunal de Justiça a informar-lhe as providências para a exclusão do auxílio-doença.
Portanto, o presente projeto tem por finalidade única e exclusivamente dar cumprimento à determinação do Conselho Nacional de Justiça dirigida ao TJMG, no uso da competência prevista no § 4º do art. 103-B da Constituição da República Federativa do Brasil.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 192, c/c o art. 102, do Regimento Interno.