PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 38/2020
Projeto de lei complementar Nº 38/2020
Altera a Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º – O § 3º do art. 136 da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o mesmo artigo acrescido do § 15:
“Art. 136 – (...)
§ 3º – O militar designado ou convocado nas hipóteses dos §§ 2º e 15, respectivamente, terá direito à gratificação pro labore mensal correspondente a um terço dos proventos da inatividade.
(...)
§ 15 – Em caso de grave perturbação da ordem pública, de situação de emergência ou de calamidade pública o militar da reserva remunerada será convocado compulsoriamente, por ato do Comandante-Geral, para o serviço ativo em sua respectiva instituição militar, nos termos de regulamentação específica.”.
Art. 2º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
– Publicado, vai o projeto ao Colégio de Líderes para análise de caráter de urgência, nos termos do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.