OFI OFÍCIO 25/2020
OFÍCIO Nº 25/2020
(Correspondente ao Ofício nº 041/2020/DPG/DPMG)
Belo Horizonte, 6 de fevereiro de 2020.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência, encaminho para que seja submetido à apreciação dessa egrégia Assembleia Legislativa o incluso Projeto de Lei, acompanhado da respectiva justificativa, que objetiva alterar a Lei nº 22.790/17, que instituiu as carreiras de Técnico da Defensoria Pública e Analista da Defensoria Pública e dá outras providências.
Informo que a iniciativa do projeto tem fundamento no art. 134, §4º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 80/2014.
Registro que o impacto orçamentário correrá à conta das dotações da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, já incluídas na LOA 2020.
Ressalta-se, por fim, o alinhamento do presente projeto com o constante no Diagnóstico da Situação Fiscal de Minas Gerais-2019, elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional, integrante do Ministério da Economia, disponível em https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/plano-de-recuperacao-fiscal-do-estado-de minas-gerais/2019/30, que prevê, na página 120 do referido documento, como sugestão de medidas de ajuste fiscal a previsão de cargos de recrutamento amplo, com a reorganização das carreiras.
Em assim sendo, apresento-lhe o projeto anexo, para o trâmite legislativo correspondente.
Aproveitando o ensejo, apresento protestos de elevada estima e distinta consideração.
Gerio Patrocínio Soares, Defensor Público-Geral do Estado de Minas Gerais.
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO |
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CARGOS VAGOS |
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Cargo |
Quant. |
Vencimento Básico |
Impacto Mensal |
Anual c/encargos |
Pontuação |
CAD 20 |
5 |
R$ 19.500,00 |
R$ 97.500,00 |
R$ 1.599.130,00 |
19,70 |
CAD 19 |
6 |
R$ 17.500,00 |
R$ 105.000,00 |
R$ 1.722.140,00 |
17,68 |
CAD 18 |
5 |
R$ 15.500,00 |
R$ 77.500,00 |
R$ 1.271.103,33 |
15,66 |
CAD 17 |
12 |
R$ 12.500,00 |
R$ 150.000,00 |
R$ 2.460.200,00 |
12,63 |
|
28 |
R$ 430.000,00 |
R$ 7.052.573,33 |
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Função |
Quant. |
Valor |
Impacto Mensal |
Anual c/encargos |
|
FGEDP |
2 |
R$ 7.386,27 |
R$ 14.772,54 |
R$ 200.039,89 |
8 |
|
2 |
|
R$ 14.772,54 |
R$ 200.039,89 |
|
Total Atual (Cargo + FGEDP) |
R$ 444.772,54 |
R$ 7.252.613,22 |
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Impacto Mensal |
Anual c/encargos |
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TOTAL IMPACTO |
R$ 444.772,54 |
R$ 7.252.613,22 |
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Belo Horizonte, 6 de fevereiro de 2020 |
Rodrigo Carlos Machado, Diretor de Pagamentos.
DECLARAÇÃO
Para fins de cumprimento do disposto nos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, com respaldo nos cálculos elaborados pela Superintendência de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional e na declaração emitida pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças (anexos), ambas desta Defensoria Pública, bem como no resultado da Consulta n. 977671 do TCE/MG, DECLARO: as despesas do Projeto de Lei, pertinentes à alteração do quantitativo de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas previstas na Lei 22.790/17, relativas ao ano de 2020 e subsequentes, possuem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Belo Horizonte, 6 de fevereiro de 2020.
Gerio Patrocínio Soares, Defensor Público-Geral (Ordenador de Despesas).