PL PROJETO DE LEI 2361/2020
Projeto de Lei nº 2.361/2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de coletores de água da chuva em obras realizadas pelo poder público e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica obrigatória em todas as obras realizadas pelo Poder Público Estadual, que tratem de criação, ampliação, reforma ou remodelação de espaços públicos urbanos e rurais e edificações de uso público, a instalação de reservatórios coletores de água da chuva.
§ 1º – A água recolhida nos reservatórios será destinada à limpeza e higienização dos prédios e demais atividades que não necessitem de água potável.
§ 2º – Será permitida a utilização de água potável para os serviços acima descritos apenas na ausência de água de chuva nos reservatórios.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias depois da data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de dezembro de 2020.
Cleitinho Azevedo (Cidadania).
Justificação: Na situação crítica dos reservatórios de água em todo território mineiro, é de estimada contribuição estimular e introduzir práticas tanto de economia de água como de utilização sustentável desse recurso natural esgotável.
Dessa forma, a instalação de coletores de água da chuva em obras realizadas pelo Poder Público contribuirá para a economia e o melhor aproveitamento da água, uma vez que, ao mesmo tempo em que fará bom uso da água da chuva, também recrimina o uso de água potável na realização de obras públicas.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Agostinho Patrus. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.621/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.