PL PROJETO DE LEI 2315/2020
Projeto de Lei nº 2.315/2020
Declara de utilidade pública a Cruzada Pró Infância de Cambuí, Córrego do Bom Jesus, Senador Amaral e Bom Repouso, com sede no Município de Cambuí.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Cruzada Pró Infância de Cambuí, Córrego do Bom Jesus, Senador Amaral e Bom Repouso, com sede no Município de Cambuí.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de outubro de 2020.
Dalmo Ribeiro Silva, presidente da Comissão de Constituição e Justiça (PSDB).
Justificação: A Cruzada Pró Infância de Cambuí, Córrego do Bom Jesus, Senador Amaral e Bom Repouso, com sede no município de Cambui/MG, é uma associação civil de caráter social, sem fins lucrativos, sem cunho político ou partidário, regida por estatuto próprio, de prazo indeterminado e tem por finalidade trabalhar em prol das crianças com ênfase e prioritariamente no abrigamento temporário de crianças vítimas, em situação de vulnerabilidade, abandonas, que tenham sofrido todo tipo de violência, negligência, encaminhadas pelas Varas da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí e demais municípios adjacentes, sem qualquer distinção de cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política-partidária, filosófica ou nacionalidade.
Sua diretoria é constituída por pessoas de reconhecida idoneidade, que realizam atividades voluntárias, inteiramente gratuita, não recebendo nenhum lucro, gratificações, bonificações ou vantagens.
A entidade atende aos requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual espero e conto com a anuência de meus nobres pares ao projeto proposto.
Por essas razões, conclamo os meus nobres pares a aprovarem esta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.