PL PROJETO DE LEI 2276/2020
Projeto de lei Nº 2.276/2020
Altera a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Art. 1º – O § 4º do art. 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescentado ao mesmo artigo o § 7º a seguir:
“Art. 224 – (...)
§ 4º – O valor da Ufemg será atualizado anualmente pela menor dentre as variações positivas do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas, ou do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, desprezando-se eventuais variações negativas dos referidos índices, ocorrida no período compreendido entre novembro de um ano e outubro do ano seguinte.
(...)
§ 7º – Na hipótese de substituição do IGP-DI ou do IPCA por outro índice, pela entidade que o estabelece, para os efeitos do disposto no § 4º será observada a variação do novo índice.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Elismar Prado. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.858/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.