PL PROJETO DE LEI 2255/2020
Projeto de Lei nº 2.255/2020
Dispõe sobre o Programa Minas Forte no Esporte e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica criado o Programa Minas Forte no Esporte, a ser implantado de forma articulada com o Programa Forças no Esporte – Profesp, do Ministério da Defesa, em parceria com as Organizações Militares das Forças Armadas e com os Tiros de Guerra constituídos no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – São objetivos do Programa Minas Forte no Esporte:
I – proporcionar atividades esportivas e físicas saudáveis para crianças, adolescentes e jovens em estado de vulnerabilidade social;
II – promover a comunhão de esforços entre as Forças Armadas, os Municípios sede dos Tiros de Guerra e o Estado de Minas Gerais para contribuir com a formação, por meio do esporte, de cidadãos e potenciais futuros atletas;
III – fomentar a prática esportiva entre os alunos das Escolas Públicas do Estado;
IV – promover a conscientização dos jovens mineiros quanto à relevância da preservação e garantia dos valores cívicos e patrióticos e da saúde, por meio do Esporte;
V – contribuir para a melhoria da qualidade de vida, o acesso à prática esportiva educacional orientada, bem como a descoberta, o desenvolvimento e o acompanhamento de novos talentos esportivos no Estado.
Art. 3º – Para o cumprimento do disposto nesta lei, incumbe ao Estado de Minas Gerais:
I – promover a articulação entre o Ministério da Defesa e os Municípios Mineiros que sediam os Tiros de Guerra no Estado para implementação do Profesp nesses Municípios;
II – viabilizar parcerias entre os Municípios sede dos Tiros de Guerra e o Ministério da Defesa, para ampliação das atividades esportivas destinadas ao contra turno escolar dos alunos da Rede Estadual e Municipal de Ensino do Estado;
III – definir, atendendo a critérios de vulnerabilidade social e em parceria com as administrações públicas municipais participantes do Programa, os estudantes da Rede Pública de Ensino que serão beneficiados pelo Minas Forte no Esporte;
IV – estimular a participação dos Municípios mineiros sede de Tiros de Guerra no Profesp, a fim de possibilitar o acesso à prática esportiva a crianças e jovens da rede Pública de Ensino.
Art. 4º – O Programa Minas Forte no Esporte será coordenado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese –, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de novembro de 2020.
Coronel Henrique (PSL)
Justificação: Criado em 2003, o Programa Forças no Esporte (Profesp) é uma vertente do Programa Segundo Tempo do Governo Federal, desenvolvido pelo Ministério da Defesa, com o apoio da Marinha, Exército e Aeronáutica, em parceria com o Ministério da Cidadania (Secretaria Especial do Esporte, Secretaria Especial do Desenvolvimento Social e Secretaria Especial da Cultura), Ministério da Educação (Secretaria de Educação Básica e Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação) e Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (Secretaria Nacional de Juventude, Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), tendo como finalidade ajudar e melhorar a qualidade de vida de jovens e de crianças carentes, promovendo a inclusão social.
São objetivos do Profesp: Oferecer práticas esportivas educacionais, estimulando crianças e adolescentes a manter uma interação efetiva que contribua para o seu desenvolvimento integral; Oferecer condições adequadas para a prática esportiva educacional de qualidade; Desenvolver valores sociais; Contribuir para a melhoria das capacidades físicas e habilidades motoras; Contribuir para a melhoria da qualidade de vida (autoestima, convívio, integração social e saúde); Contribuir para a conscientização da prática esportiva, assegurando o exercício da cidadania e a diminuição da exposição aos riscos sociais: drogas, criminalidade e trabalho infantil; Despertar os valores de civilidade, cidadania, honestidade, responsabilidade e amor à Pátria.
Já a parceria do Estado de Minas Gerais, por meio do Programa Minas Forte no Esporte, objetiva ampliar as atividades esportivas e culturais, oferecidas no contra turno escolar, nas Organizações Militares do Estado, utilizando-se também os Tiros de Guerra, de forma a democratizar o acesso à prática e à cultura do esporte e a promover o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens como fator de formação da cidadania e melhoria da qualidade de vida, prioritariamente em áreas de vulnerabilidade social.
Os Tiros de Guerra (TG) são Órgãos de Formação da Reserva, que possibilitam a prestação do Serviço Militar Inicial, em um determinado município sede. Além de propiciar a prestação do serviço militar inicial, os TG constituem-se em pólos difusores do civismo, da cidadania e do patriotismo, contribuem para estimular a interiorização e ainda colaboram em atividades complementares, mediante convênio com órgãos federais, estaduais e municipais, no funcionamento de ensino profissionalizante em suas dependências e na utilização das mesmas em práticas cívicas, esportivas e sociais, em benefício da comunidade local.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Esporte para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.