PL PROJETO DE LEI 2251/2020
Projeto de Lei nº 2.251/2020
Dispõe sobre a criação de hortas comunitárias nas escolas da rede estadual de ensino.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no Estado de Minas Gerais, o Programa “Horta Escolar”, com o objetivo de desenvolver ações para institucionalizar a construção e implementação de hortas nas dependências de todas as escolas públicas do Estado.
Art. 2º – O Programa tem como objetivos:
I – Promover a educação ambiental, com a integração da horta às atividades oferecidas pela escola, dentro de seu projeto pedagógico;
II – Propiciar a mudança de hábitos alimentares;
III – O desenvolvimento de habilidades e aptidões dos estudantes;
IV – A complementação da merenda escolar;
V – O fornecimento de mudas às escolas e às comunidades locais;
VI – A ampliação da arborização em áreas públicas e privadas da cidade;
VII – A iniciação e a formação profissional dos alunos;
VIII – A criação de uma alternativa para geração de renda, o combate ao desemprego e a criminalidade juvenil.
§ 1º – Os alimentos produzidos em uma unidade escolar serão prioritariamente destinados ao consumo dos estudantes regularmente matriculados, de forma complementar aos programas já existentes para o fornecimento de merenda escolar.
§ 2º – Havendo excedente na produção, os alimentos serão revertidos para as famílias de estudantes na faixa da extrema pobreza, conforme critérios e procedimentos a serem regulamentados pelo Poder Executivo.
Art. 3º – Caberá ao Poder Executivo, por meio do órgão competente, o fornecimento de orientação técnica, equipamentos, adubos e sementes necessários à execução do programa.
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 1 (um) ano, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de outubro de 2020.
Cleitinho Azevedo (Cidadania)
Justificação: O presente projeto se destina à institucionalização da criação e manutenção de hortas comunitárias nas escolas públicas de Minas Gerais, de modo a alcançar todas as unidades escolares estaduais em que haja viabilidade técnica para a sua implantação.
A iniciativa busca o aprimoramento da formação dos estudantes por meio da conscientização ambiental e do desenvolvimento de novas habilidades e competências úteis para a formação profissional, contribui para ampliar o acesso dos estudantes a alimentos saudáveis nas refeições em ambiente escolar, propicia a mudança de hábitos alimentares, e, ainda, favorece a transformação social por meio da criação de alternativas para a geração de renda e a doação do excedente da produção para famílias na faixa da extrema pobreza.
Ao integrar o cultivo da horta às atividades propostas ao aluno dentro da proposta pedagógica já adotada pela escola, a iniciativa visa integrar o aluno à comunidade e favorecer o desenvolvimento de uma consciência cidadã, em prol da sustentabilidade ambiental.
Por tais razões, conto com o apoio dos deputados dessa Casa, para a aprovação do presente projeto de lei.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Repórter Rafael Martins. Anexar ao PL nº 2.009/2020, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.