PL PROJETO DE LEI 2244/2020
Projeto de Lei nº 2.244/2020
Revoga as alíneas “d” e “e” do inciso III, do art. 3º da Lei nº 23.631, de 2 de abril de 2020.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam revogadas as alíenas “d” e “e” do inciso III, do art. 3º da Lei nº 23.631, de 2 de abril de 2020, que determinam a possibilidade de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas e tratamentos médicos específicos para enfrentamento da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavirus.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de outubro de 2020.
Bartô (Novo)
Justificação: Desde o início da pandemia causada pela Covid-19, estão sendo realizados dezenas de estudos que visam encontrar uma vacina contra o novo coronavirus. Vários imunizantes estão em testes, provenientes de diferentes países e com emprego de tecnologias distintas.
Geralmente, as vacinas passam por pesquisas pré-clínicas, que são ensaios feitos antes de testes em humanos, podendo demorar anos. Após essa fase, iniciam-se pesquisas clínicas, que passam por 3 etapas: a primeira visa entender principalmente a segurança da vacina e os potenciais efeitos adversos; a segunda busca analisar a capacidade de imunização do composto; e a terceira é a fase de vacinação com milhares de participantes divididos em dois grupos aleatoriamente, tendo um deles recebido a vacina e o outro apenas um placebo ineficaz. Nessa última fase, os pesquisadores observam se há diferença nos resultados de pacientes de ambos os lados para atestar de forma definitiva se a vacina teve ou não sucesso. Somente a partir daí, parte-se para a vacinação da população.
Porém, as vacinas contra a Covid-19 estão sendo desenvolvidas em tempo record, o que causa insegurança na população em relação ao rigor científico exigido para essa finalidade. Não se pode afirmar que as vacinas desenvolvidas não apresentam risco à vida e à saúde dos pessoas, principalmente porque ainda não há estudos comprovadamente seguros e eficazes.
Nesse contexto, obrigar que as pessoas sejam imunizadas é uma grave ameaça à liberdade e à livre escolha, ainda mais por vacinas sem garantias de segurança e eficácia pois é uma forma de transformar os cidadãos em verdadeiras cobaias humanas.
Portanto, diante de todas essas incertezas, deve prevalecer o direito sagrado à vida e à liberdade, expressamente assegurados na Constituição Federal.
Em que pese a Lei nº 23.631/20, aprovada no início de ano pela Assembleia Legislativa, conter em seu texto a possibilidade do Poder Executivo adotar a obrigatoriedade de vacinação e de tratamentos médicos específicos contra a Covid-19, entendemos ser equivocado.
Por todo o exposto, visando o bem comum e considerando os riscos tanto das novas vacinas quanto dos tratamentos médicos experimentais, bem como considerando a necessidade de se proteger os cidadãos mineiros contra a vacinação compulsória que possa vir a ser indevidamente imposta por autoridades do Poder Executivo, solicitamos o apoio dos nobres pares à aprovação deste Projeto de Lei.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado André Quintão. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.230/2020, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.