PL PROJETO DE LEI 2230/2020
Projeto de Lei nº 2.230/2020
Torna obrigatória a vacinação contra a Sars-Cov-2 e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – A vacina contra o Sars-Cov-2, aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa –, com base em critérios técnicos que assegurem a qualidade, segurança e qualidade do produto, será obrigatória e fará parte do calendário de vacinações de programa estadual de imunizações.
Art. 2º – Os grupos de risco para a Covid-19 serão prioritários para o recebimento da vacina de que trata o artigo 1º.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de outubro de 2020.
André Quintão, líder do Bloco Democracia e Luta (PT).
Justificação: O Brasil, em meados de outubro, alcançou a triste marca de mais de 5 milhões de pessoas com Covid-19, somente atrás dos Estados Unidos e Índia, o que significa cerca de 13% do total de casos no mundo, e 155 mil mortes por Covid-19 – 2º colocado no ranking global. Trata-se de uma crise sanitária sem precedentes. Assiste-se uma mobilização mundial da Ciência em busca de vacina contra o Coronavírus, além naturalmente de medidas de distanciamento social e outras ações de prevenção. A imunização contra o novo coronavírus é fundamental para que grande parte da população possa ficar imune à doença. Nesse sentido, Minas Gerais precisa dar passos na direção de cuidar de sua população e, nesse momento, o que nos cabe é tornar obrigatória a vacinação no Estado.
– Publicado, vai o projeto ao Colégio de Líderes para análise de caráter de urgência, nos termos do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.