PL PROJETO DE LEI 2221/2020
Projeto de Lei nº 2.221/2020
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Silveirânia, o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Silveirânia, o imóvel “Prédio com 127,92 m² e lote 02 com área de 360 m² na Praça Cel Bernardo Carvalho, em Silveirânia, com origem registral no R-2, e, AV-3 da Matricula 1.850 do livro 2-RG do Serviço de Registro de Imóveis de Rio Pomba".
Art. 2º – Deverá o donatário, no imóvel objeto desta, instalar e funcionar serviços de atenção básica à saúde, e, vigilâncias sanitária e epidemiológica.
Art. 3º – Reverterá ao patrimônio do Estado – doador se o município não houver, em 5 (cinco) anos a partir da data da escritura, dado destinação prevista no art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de outubro de 2020.
Ione Pinheiro, Vice-Líder do Bloco Liberdade e Progresso (Dem).
Justificação: O projeto de lei encontra suporte fático e jurídico para ser apreciado e aprovado.
No plano jurídico há possibilidade de doação de bem do Estado ao Município com autorização legislativa como preconiza a Lei de Licitações, e, demais legislações pertinentes.
Também nesse plano há que destacar que tanto o Município quanto o Estado participam e integram o Sistema Único de Saúde e devem, para alcançar objetivo e meta, traçar com cooperação o desenvolvimento de ações. Cabe ao Município a de atenção básica.
No olhar fático é de se ressaltar o afirmado pelo Sr. Prefeito Municipal (ofício 115/2020) de que no local o município " oferece serviços relacionados à atenção primária à saúde da população e fisioterapia (reabilitação), atendimento médico, ... e os serviços de vigilância".
Ressalte-se que desde a inauguração , desde maio de 1.968, ( há mais de 52 anos) o imóvel encontra-se cedido ao Município.
Como o Legislador deve observar a realidade e colocá-la diante do quadro de possibilidade legal para melhor interpretar o direito, estamos diante da hipótese para a prática de justiça e melhorar a atenção básica de saúde.
Aguardo acolhimento dos nobres Deputados.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.