PL PROJETO DE LEI 2217/2020
Projeto de Lei nº 2.217/2020
Declara de utilidade pública o Circuito Ferroviário Vale Verde , com sede no Município de Lavras .
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Circuito Ferroviário Vale Verde, com sede no Município de Lavras.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de outubro de 2020.
João Leite (PSDB)
Justificação: Em virtude do sucateamento da malha ferroviária mineira e parte considerável do patrimônio da antiga RFFSA e, com isso, a ameaça de perda de um capítulo importante da história nacional ante a crescente necessidade de utilização de meios de transporte menos poluentes, mais acessíveis à população ou destinados ao turismo.
E pelo crescente interesse dos Poderes Públicos no resgate desse patrimônio cultural, ou na utilização desse tipo de transporte como forma alternativa aos problemas de mobilidade urbana e para fins de desenvolvimento da cultura e do turismo sobre trilhos, criou-se o Circuito Ferroviário Vale Verde.
O CFVV é uma pessoa jurídica de associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, Sociedade Civil com sede e foro na cidade de Lavras a Praça Dr. José Esteves 350, Estado de Minas Gerais.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.