PL PROJETO DE LEI 2212/2020
Projeto de Lei nº 2.212/2020
Declara de utilidade pública a Sociedade dos Rotarianos de Ipatinga, com sede no Município de Ipatinga.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública a Sociedade dos Rotarianos de Ipatinga, com sede no Município de Ipatinga.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de outubro de 2020.
Bartô, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (Novo) – Repórter Rafael Martins, presidente da Comissão de Minas e Energia (PSD).
Justificação: O terceiro setor surgiu a partir da carência do Estado em oferecer serviços como saúde, educação e assistência social às pessoas mais carentes. Várias instituições sem fins lucrativos atuam em prol do bem comum, servindo desinteressadamente à coletividade e fazendo diferença na sociedade e na vida dos indivíduos. Como forma de reconhecimento da idoneidade dessas entidades, foi sancionada, em 1998, a Lei Estadual nº 12.972/98, que trata sobre a declaração de utilidade pública.
Para que uma entidade seja contemplada com o título de utilidade pública, é necessário comprovar vários requisitos, dentre eles: a) fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade; b) estar regularmente constituída e em pleno funcionamento há mais de um ano; c) não remunerar cargos de sua direção; d) os diretores devem ser pessoas idôneas; e) apresentar atestado de funcionamento firmado por uma das autoridades descritas na lei.
Nesse sentido, o presente projeto de lei tem por finalidade declarar de utilidade pública a Sociedade dos Rotarianos de Ipatinga, localizada no município de Ipatinga. Trata-se de uma entidade privada, sem fins lucrativos, que atua na promoção do desenvolvimento social por meio de ações que visam o aperfeiçoamento e o crescimento da pessoa humana dentro dos princípios que norteiam os programas e as ações do Rotary, conforme estatuto em anexo.
Por fim, cumpre salientar que nenhum favor do Estado decorrerá do título de utilidade pública, sendo um título que muitas vezes é exigido por empresas que desejam contribuir com doações para essas entidades ou associações filantrópicas.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para aprovação dessa proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.