PL PROJETO DE LEI 2192/2020
Projeto de Lei nº 2.192/2020
Dispõe sobre a estadualização do trecho rodoviário que especifica e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica transferida para o Estado de Minas Gerais, sob responsabilidade do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG –, a estrada que liga os Municípios de Conceição da Aparecida e Nova Resende, com aproximadamente 33 km (trinta e três quilômetros) de extensão.
Art. 2º – O trecho a que se refere o artigo 1º será incluído no Sistema Rodoviário Estadual.
Art. 3º – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de setembro de 2020.
Dalmo Ribeiro Silva, presidente da Comissão de Constituição e Justiça (PSDB).
Justificação: A presente proposição tem por objetivo a estadualização do trecho rodoviário que conecta os Municípios de Conceição da Aparecida e Nova Resende.
Trata-se de uma justa demanda da região, que enfrenta as dificuldades inerentes de um trecho de fundamental relevância econômica sem pavimentação. A produção rural, como atividade primordial e essencial, não pode continuar prejudicada quanto à etapa do escoamento. Buscamos com esta estadualização agilizar o asfaltamento do trecho, assegurando qualidade de vida e o desenvolvimento econômico local. Assegurar um antigo e legítimo pleito destes Municípios e seus habitantes. Conto com o apoio dos meus nobres pares.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.