PL PROJETO DE LEI 2171/2020
Projeto de Lei nº 2.171/2020
Altera a Lei nº 17.988, de 30 de dezembro de 2008, que institui a Gratificação de Desempenho da Carreira de Professor de Educação Superior – GDPES – e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – A Lei nº 17.988, de 30 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescida da seguinte redação do § 4º do art. 4º:
“Art. 4º – (...)
§ 4º – Em caso de afastamento legal do servidor integrante da carreira de Professor de Educação Superior, deverá ser mantido regularmente o pagamento integral da Gratificação de Desempenho da Carreira de Professor de Educação Superior – GDPES.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de setembro de 2020.
Beatriz Cerqueira, presidente da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: A Lei nº 17.988, de 30 de dezembro de 2008, instituiu a Gratificação de Desempenho da Carreira de Professor de Educação Superior – GDPES –, aos servidores da carreira de Professor de Educação Superior em efetivo exercício na Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg –, na Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes – ou na Fundação Helena Antipoff – FHA.
Porém, o pagamento mensal da GDPES é suspenso na hipótese em que o servidor esteja em gozo de afastamento legal assegurado pela lei, como por exemplo, licença para tratamento de saúde, licença maternidade, férias regulamentares e dentre outras, contrariando a legislação vigente, já tais afastamentos são considerados para fins de efetivo exercício, não podendo haver qualquer prejuízo ao servidor.
Deste modo, a proposição em epígrafe visa garantir o pagamento mensal da Gratificação de Desempenho da Carreira de Professor de Educação Superior – GDPES –, mesmo quando do afastamento legal dos servidores.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Educação e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.