PL PROJETO DE LEI 2140/2020
Projeto de Lei nº 2.140/2020
Declara a utilidade pública da Associação dos Doadores de Sangue de Araxá, com sede no Município de Araxá.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada a utilidade pública da Associação dos Doadores de Sangue de Araxá, com sede no Município de Araxá.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de agosto de 2020.
Deputado Bosco, Vice-Líder do Governo (AVANTE).
Justificação: A doação de sangue não só é um ato de compaixão e amor para com o próximo, como também é uma demonstração do espírito de comunidade, tão caro a qualquer projeto de sociedade que tenhamos.
O material doado, além de ser capaz de salvar até 4 vidas, pode ser processado e utilizado em diversas formas diferentes, auxiliando pacientes acidentados, em processo de quimioterapia, portadores de doenças sangíneas crônicas, dentre outros.
A partir dessa noção, a Associação dos Doadores de Sangue de Araxá vem, desde 2008, promovendo a doação de sangue no Município. Além do próprio apoio aos familiares de pacientes que necessitam de doação, o reconhecido trabalho da Associação se pauta em três principais frentes de trabalho. A primeira delas, é a conscientização e sensibilização da comunidade acerca da necessidade e da segurança da doação de sangue, promovendo palestras e eventos sobre o tema. Outro importante trabalho realizado é a facilitação da doação de sangue dos voluntários de Araxá: uma vez que o Município não possui banco de sangue, a Associação se encarrega de realizar excursões ao Hemocentro de Uberaba, de fornecendo transporte e alimentação gratuita aos voluntários. Por último, a Associação ainda promove a coleta de medula óssea e o cadastro no Redome (Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea).
A Associação dos Doadores de Sangue de Araxá se organiza como uma associação beneficente, sem fins lucrativos, apolítica, sem distinção de raça, cor, religião ou posição social entre seus associados, com personalidade jurídica própria, voltada a promover e facilitar os mecanismos para a doação de sangue.
Ante o exposto, requer-se aos Nobres Pares a aprovação deste Projeto de Lei para que esta entidade seja declarada de Utilidade Pública estadual.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.