PL PROJETO DE LEI 2139/2020
Projeto de Lei nº 2.139/2020
Institui o recebimento de comunicação de violência doméstica e familiar contra a mulher, por intermédio de atendentes em farmácias e drogarias que permanecerem em funcionamento durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – As farmácias e drogarias que permanecerem em funcionamento, enquanto perdurarem os efeitos do estado de calamidade pública no Estado de Minas Gerais, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pela Covid-19. ficam autorizados a receber denúncias de violência doméstica, encaminhando-as imediatamente para as autoridades competentes adotarem com urgência as medidas protetivas necessárias e cabíveis.
Art. 2º – A denúncia poderá ser realizada de forma presencial ou por telefone pelo(a) atendente nos estabelecimentos acima indicados.
Parágrafo único – O(a) atendente pegará os dados da pessoa que faz a denúncia, nome, endereço, e número de telefone para eventual contato.
Art. 3º – Quando for possível haver menção expressa da denúncia, por motivo de segurança da denunciante, serpa utilizada a frase de passe "Preciso de Máscara Roxa", para que o atendente preste ajuda.
Parágrafo único – Mencionada a frase de passe, o(a) atendente deverá informar a pessoa que o produto não está disponível, mas sendo recebido, requerendo os dados indicados no parágrafo único do artigo 2º, efetuando imediatamente a comunicação às autoridades, de forma presencial ou por telefone disponibilizado para esse fim.
Art. 4º – Cabe ao Poder Executivo regulamentar esta Lei em todos os aspectos necessários a sua aplicação.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, perdurando seus efeitos durante a vigência do Decreto de Calamidade Pública decorrente da pandemia de Covid-19 no Estado de Minas Gerais.
Sala das Reuniões, 12 de agosto de 2020.
Deputada Ione Pinheiro, Vice-Líder do Bloco Liberdade e Progresso (DEM).
Justificação: A combinação de tensões econômicas e sociais provocadas pela pandemia, bem como as restrições de movimento, aumentaram os números e os serviços de atendimento às mulheres, que tem enfrentado dificuldades. Em todo o mundo há relatos de aumento de casos de violência contra mulheres e meninas durante a pandemia de Covid-19.
A iniciativa tem como foco ajudar mulheres em situação de violência a pedirem ajuda nas farmácias do país.
A ONU – Organizações das Nações Unidas fez uma série de recomendações aos seus países membros buscando contribuir na construção de estratégias para minimizar esse grave problema.
É sabido que durante o isolamento social, muitas mulheres não conseguem fazer uma ligação por voz aos números de denúncia, pois encontram-se no mesmo espaço que os agressores. Também, não conseguem ir até uma delegacia, por terem seu deslocamento vigiado.
Cabe destacar que o presente Projeto de Lei é inspirada no Projeto de Lei do Deputado Edegar Pretto, Rio Grande do Sul e da Deputada Luciane Carminatti, Santa Catarina.
Este PL oferece às mulheres mais um meio de denúncia de casos de violência doméstica. Mulheres em situação de violência são infelizmente uma realidade no Brasil e, em tempos de isolamento, elas enfrentam mais um problema: a dificuldade em denunciar os agressores.
Diante desse cenário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) lançaram a Campanha Sinal Vermelho para a Violência Doméstica.
O objetivo da campanha é incentivar as denúncias por meio de um símbolo: ao desenhar um "X" na mão e exibi-lo ao farmacêutico ou ao atendente da farmácia, a vítima poderá receber auxílio e acionar as autoridades. A ação conta com a participação de mais de 10 mil farmácias em todo o país, além de diversas entidades apoiadoras.
Diante destas razões aqui expostas, solicito aos colegas parlamentares a aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto ao Colégio de Líderes para análise de caráter de urgência, nos termos do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.