PL PROJETO DE LEI 2112/2020
Projeto de Lei nº 2.112/2020
Determina a utilização de placas informativas de emissão de gases de efeito estufa por tipo de combustível.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam os postos de combustíveis, no Estado de Minas Gerais, obrigados a manter, em local visível ao consumidor, placa informativa da quantidade de emissão de gases de efeito estufa por litro para cada tipo de combustível.
Sala das Reuniões, 22 de julho de 2020.
Deputado Gil Pereira, Presidente da Comissão Extraordinária das Energias Renováveis e dos Recursos Hídricos (PSD).
Justificação: Pesquisa realizada pela UNICA - União da Indústria de Cana-de-Açúcar, entidade representativa das principais unidades produtoras de açúcar, etanol (álcool combustível) e bioeletricidade, revelou que a quantidade de dióxido de carbono (CO2) que o uso do etanol nos automóveis no Brasil evitou nos últimos 17 anos, equivale ao peso aproximado de 100 milhões de elefantes. Cerca de 515 milhões de toneladas de gases de efeito estufa deixaram de ser despejadas na atmosfera desde o início dos carros flex no Brasil em 2003, por conta do nosso etanol. Esse biocombustível, produzido a partir da cana-de-açúcar, é capaz de reduzir as emissões em até 90% quando comparado com a gasolina, além de zerar a dispersão poluentes nocivos à saúde. Diante do exposto, esse PL visa auxiliar a sociedade na escolha relativa à questão ambiental e sustentabilidade e assim conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desse projeto.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Antonio Carlos Arantes. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.109/2020, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.