PL PROJETO DE LEI 2105/2020
Projeto de Lei nº 2.105/2020
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Mercês o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Mercês o imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado, no Município de Mercês, e registrado sob o n° 7.182, a fls. 146 do Livro 3-I, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mercês.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à instalação de equipamento público.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de julho de 2020.
Professor Wendel Mesquita (Solidariedade)
Justificação: Justificamos a necessidade da referida transferência do imóvel à propriedade do Município de Mercês, para utilização e instalação de equipamento público, assim beneficiando toda a população local.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.