PL PROJETO DE LEI 2104/2020
Projeto de Lei nº 2.104/2020
Altera a Lei nº 18.036, de 12 de janeiro de 2009, para incluir as diretrizes e normas do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA –, nos Consórcios Públicos do setor Agropecuário do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O Art. 1º da Lei nº 18.036 de 12 de janeiro de 2009, passa a vigorar com o seguinte §6º:
"Art. 1º (...)
(...)
§ 6º Os consórcios públicos na área de Agropecuária obedecerão aos princípios, às diretrizes e às normas que regulam o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA.".
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de julho de 2020.
Deputado Coronel Henrique, Presidente da Comissão de Agropecuária e Agroindústria (PSL).
Justificação: O Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA – foi instituído pela Lei 9.712, de 20 de fevereiro de 1998, que alterou a Lei 8.171, de 17 de janeiro de 1991, com o propósito de organizar as ações de vigilância e defesa sanitária dos animais e vegetais, sob a coordenação do Poder Público nas várias instâncias federativas e no âmbito de suas competências. O SUASA opera em conformidade com os princípios e definições da sanidade agropecuária, incluindo o controle de atividades de saúde, sanidade, inspeção, fiscalização, vigilância e educação dirigidos à produção, processamento e comércio de animais, vegetais, produtos e insumos agropecuários.
A inclusão das diretrizes e normas que regulam o SUASA na atuação dos consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum em prol da Agropecuária de Minas Gerais, representa fundamental avanço para esse setor tão importante para o desenvolvimento econômico e social do Estado.
Precisamos construir uma defesa agropecuária com responsabilidades compartilhadas entre os diversos agentes deste segmento, sejam eles a União, o Estado e os municípios, além de outras instituições envolvidas com agropecuária e a produção de alimentos, sendo os Consórcios Públicos uma adequada instância para esse compartilhamento e para o fortalecimento da produção agropecuária mineira.
O SUASA representa, além da garantia de alimentos com qualidade e sanidade, a inserção dos produtos no mercado formal - local, regional e nacional -, a facilitação no trâmite para aprovação e registro dos projetos agroindustriais, que com a descentralização do serviço de inspeção, poderá ser mais rápido e menos oneroso, além de contribui para impulsionar a implantação de novas agroindústrias no Estado.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Agropecuária e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.