PL PROJETO DE LEI 2089/2020
Projeto de Lei nº 2.089/2020
Dispõe sobre a transferência para a União de parte da malha rodoviária que especifica, sob jurisdição estadual, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O Estado de Minas Gerais fica autorizado a transferir para a União, a título de descentralização, a parte da malha rodoviária estadual que abrange o trecho da BR-135 localizado entre os Municípios de Itacarambi e de Manga, passando por São João das Missões.
Art. 2º – Em virtude da transferência de domínio de que trata o art. 1º, a partir da data do recebimento da rodovia as despesas com sua manutenção, recuperação, conservação, restauração, melhoria e pavimentação passam a ser de responsabilidade exclusiva da União.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de julho de 2020.
Deputado Arlen Santiago (PTB)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.