PL PROJETO DE LEI 2081/2020
Projeto de Lei nº 2.081/2020
Acrescenta inciso ao art. 11 da Lei nº 23.631, de 2 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada por coronavírus.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 11 da Lei nº 23.631, de 2 de abril de 2020, o seguinte inciso IX:
"Art. 11 – (...)
IX – avaliação, junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – BDMG – e em conformidade com suas políticas de crédito, normativos de risco e a legislação aplicável, da possibilidade de:
a) oferecer linhas de crédito em condições especiais, com exigência de contrapartidas sociais, entre elas a manutenção dos empregos, para agentes econômicos impactados pela crise decorrente da pandemia, tais como:
1 – microempresas e empresas de pequeno porte;
2 – empresas de médio e grande porte;
3 – atividades de comércio, indústria e prestação de serviços, especialmente as relacionadas com o setor de saúde;
4 – instituições de ensino privado localizadas no Estado;
5 – concessionárias de transporte coletivo municipal e intermunicipal, exclusivamente como agente financeiro de fundo específico;
6 – microempresas de produção artesanal;
7 – micro e pequenos empresários rurais e cooperativas de produção rural;
8 – indústrias que assumam o compromisso de adaptar suas plantas industriais para a produção de equipamentos médico-hospitalares, equipamentos de proteção individual e insumos necessários para a prevenção e o tratamento da Covid-19;
9 – empresas de telecomunicações e provedores de internet em atividade no Estado;
10 – municípios mineiros, de acordo com a legislação e a regulamentação vigentes;
b) renegociar os contratos de empréstimo e outros instrumentos congêneres firmados com os empreendedores privados impactados pela pandemia de Covid-19, com a possibilidade de revisão dos prazos de carência e de pagamento do principal, dos juros e dos demais encargos financeiros, respeitando a garantia dos contratos e as políticas de renegociação da instituição;
c) realizar aditamento contratual com os municípios a fim de suspender os pagamentos devidos no exercício financeiro de 2020, observada a legislação pertinente.".
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de junho de 2020.
Deputado Raul Belém (PSC) – Deputado Gil Pereira (PSD) – Deputado Celinho Sintrocel (PCdoB) – Deputado Doutor Jean Freire (PT) – Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT) – Deputado Fernando Pacheco (PV) – Deputado Zé Guilherme (PP) – Deputado Ulysses Gomes (PT) – Deputado Fábio Avelar de Oliveira (Avante) – Deputada Andréia de Jesus (Psol).
Justificação: Os impactos da pandemia da Covid-19 sobre a economia de nosso Estado são significativos e, para evitar que sejam ainda maiores, algumas medidas precisam ser tomadas. Muitas empresas correm o risco de fechar definitivamente e, por consequência, muitos empregos podem ser perdidos. Por isso apresentamos este projeto de lei, para incluir nas ações propostas pela Lei nº 23.631, de 2020, medidas para facilitar a obtenção de financiamento e para repactuar os financiamentos em curso junto ao BDMG.
Buscamos pelo projeto viabilizar a possibilidade de o BDMG oferecer linhas de crédito em condições especiais, com exigência de contrapartidas sociais, entre elas a manutenção dos empregos, para agentes econômicos impactados pela crise decorrente da pandemia. Além de garantir a sobrevivência da empresa, tivemos o cuidado de que fossem preservados os empregos.
Outra medida proposta é a de renegociação dos contratos de empréstimo com os empreendedores privados impactados pela pandemia de Covid-19, com a possibilidade de revisão dos prazos de carência e de pagamento do principal, dos juros e dos demais encargos financeiros.
Considerando a dificuldade dos municípios com a crise gerada pela pandemia, a proposição também prevê medida para realizar aditamento contratual com os municípios a fim de suspender os pagamentos devidos no exercício financeiro de 2020.
A proposta ora apresentada complementa as medidas sugeridas pela Lei nº 23.631, de 2020, para reduzir os prejuízos econômicos e financeiros dos agentes econômicos que tiveram de suspender suas atividades por ato do poder público para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado. A proposição contempla medidas que ajudam na obtenção de crédito e gera condições para que esses agentes econômicos que tenham contratos com o BDMG possam honrar seus compromissos, repactuando os prazos de vencimento das parcelas.
Pelas razões expostas, esperamos contar com o apoio dos nobres pares desta Casa para a aprovação do projeto.
– Publicado, vai o projeto ao Colégio de Líderes para análise de caráter de urgência, nos termos do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.